Dispõe sobre denominação de “CLODOALDO ARMANDO JUDICA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.971, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Projeto de Lei nº 467/2011 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.
Dispõe sobre denominação de “CLODOALDO ARMANDO JUDICA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CLODOALDO ARMANDO JUDICA” a Rua 13, localizada no Parque Bela Vista, que se inicia na Rua 12 e termina na Rua 08, do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1934
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.