Dispõe sobre denominação de “Doutor ABRAMO RUBENS CUTER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.976, DE 14 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “Doutor ABRAMO RUBENS CUTER” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 20/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Doutor ABRAMO RUBENS CUTER” a Rua 08, do Parque Bela Vista, que se inicia na Rua 13 e termina em propriedade particular do mesmo loteamento, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Advogado Emérito – 1930/2009”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em Exercício
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos e Secretário de Governo e Relações Institucionais Interinamente
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.