Acrescenta § 6º ao Art. 19 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
LEI Nº 9.985, DE 20 DE março DE 2012
(Julgada improcedente a ADIN nº 0205093-43.2012.8.26.0000)
Acrescenta § 6º ao Art. 19 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 612/2011, de autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 19 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art. 19. ...
§ 6º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa;
II – o valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto relativas aos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista anexa.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Art. 2º da Lei nº 9.798, de 09 de novembro de 2011, repristinando-se os efeitos do § 9º, do Art. 22 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995 com redação dada pela Lei nº 7.901, de 14 de setembro de 2006.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 20 de março de 2012.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
Joel de Jesus Santana
Secretário Geral.