Dispõe sobre denominação de “OLANDA MATIELLO OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 9.989, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre denominação de “OLANDA MATIELLO OLIVEIRA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 560/2011 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “OLANDA MATIELLO OLIVEIRA” a Rua 11, localizada no Parque Bela Vista, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 04 do mesmo Parque, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1910/2010”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.