Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor “Pastor ANTONIO CLARO FILHO”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1336, DE 14 DE agosto DE 2014
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor “Pastor ANTONIO CLARO FILHO”.
PDL nº 49/2014, dO Edil LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabano ao Ilustríssimo Senhor “Pastor ANTONIO CLARO FILHO”, pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 14 de agosto de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
joel de jesus santana
Secretário Geral.