Dispõe sobre denominação de “JOSEFA TUDELA RIBEIRO” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.198, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “JOSEFA TUDELA RIBEIRO” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 33/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JOSEFA TUDELA RIBEIRO” a Rua “11”, localizada no Núcleo Habitacional São Marcos, que se inicia na Avenida Santa Cruz e termina em cul-de-sac, neste mesmo loteamento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1941-2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.06.2020