Dispõe sobre denominação de “PAULO MICHELINI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.199, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “PAULO MICHELINI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 32/2020 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Paulo Michelini“ a via pública projetada que se inicia na Rua Joaquim Gonzaga de Camargo e termina Rua Mario Francisco de Paula na Vila Colorau, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1927/2017”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.06.2020