Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social (AEIS) da Gleba A e B des­tacadas da Área E do Bairro Jardim Tropical constantes respectivamente nas matrículas nº 75.409 e nº 75.410 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, para promoção de habitação social de baixo custo e urbanização com o fim de execução do programa municipal Casa Nova Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 29/07/2021
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais;  Habitação

LEI Nº 12.333, DE 29 DE JULHO DE 2021. 


Dispõe sobre a instituição de Área de Especial Interesse Social (AEIS) da Gleba A e B des­tacadas da Área E do Bairro Jardim Tropical constantes respectivamente nas matrículas nº 75.409 e nº 75.410 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba, para promoção de habitação social de baixo custo e urbanização com o fim de execução do programa municipal Casa Nova Sorocaba e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 259/2021 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica instituída como Área de Especial Interesse Social (AEIS), em conformidade com os incisos II e IV, do art. 40, e art. 42, da Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 (Plano Diretor), as áreas públicas dominiais denominadas por Gleba A e B destacadas da Área E (pro­longamento da Rua Mário Baccaro) do Bairro Jardim Tropical, localizado no perímetro urbano desta cidade, conforme descrição constante respectivamente nas matrículas nº 75.409 e nº 75.410 com as seguintes medidas e confrontações: 


§ 1º Gleba A - tem início no ponto 1, junto ao vértice formado pelas divisas de propriedade da Tecbase Comercial e Construtora Ltda., Ellenco Construções Ltda., e a Rua Mário Baccaro, daí segue em reta sentido horário, confrontando com o prolongamento da Rua Mário Baccaro, com rumo SW1°42’13’’NE e a distância de 34,34 metros; deflete à direita e segue em reta, confrontando com a Gleba B, com rumo SW 46°38’22’’ NE e distância de 1,13 metros; deflete à direita e segue em reta confrontando com a gleba B, com o rumo de NW 84°30’07’’SE e distância de 118,61 metros; deflete à direita e segue em reta confrontando ainda com a Gleba B, com rumo de NW 43°21’33’’ SE e distância de 74,15 metros; deflete à direita e segue em reta até o ponto 5, confrontando com a Área Remanescente E, de propriedade da Fazenda Itanguá-Mirim Ltda., com rumo NE 43°51’39’’ SW e distância de 83,59 metros à direita e segue em reta até o ponto 6, confrontando com a Tecbase Comercial e Construtora Ltda., e Ellenco Construções Ltda., nos seguintes rumos e distâncias NW 46°53’09’’ SE e distância de 48,80 metros; NW 47°17’53’’ SE e distância de 72,26 metros; deflete à esquerda e segue em reta até o ponto 1, confrontando com a Tecbase Comercial e Construtora Ltda., e Ellenco Construções Ltda., com rumo SW 83°01’32’’ NE e distância de 28,26 metros, atingindo assim o ponto de partida dessa descrição, encerrando a área de 10.482,77 metros quadrados. Localizado no lado par do prolongamento da rua Mario Baccaro, distante 225,64 metros da confluência da Rua Alexandre Dias Batista. Exisitindo nos fundos, uma faixa não edificante de 4,00 metros, junto à Fazenda Itanguá-Mirim Ltda. 


§ 2º Gleba B - tem início junto ao vértice formado pelo prolongamento da Rua Mário Baccaro e divisa da Gleba A, distante 34,34 metros do ponto 1, este junto ao vértice formado pelas divisas da propriedade da Tecbase Comercial e Construtora Ltda., e Ellenco Construções Ltda., e a Rua Mário Baccaro, daí segue em reta sentido horário até o ponto 2, confrontando com o prolongamento da Rua Mário Baccaro, com rumo de SW 01º42’13’’ NE e distância de 18,98 metros; deflete à direita e segue em reta até o ponto 3, confrontando com a Área Remanescente E de propriedade da Fazenda Itanguá-Mirim Ltda., com rumo de SW 53°53’42’’ NE e distância de 112,04 metros; deflete à direita e segue em reta até o ponto 4, confrontando com a Área Remanescente E, de proprie­dade da Fazenda Itanguá-Mirim Ltda., com rumo de NW 47°47’27’’ SE e distância de 155,22 metros; deflete à direita e segue em reta, confrontando com a Área Remanescente E, de propriedade da Fazenda Itanguá-Mirim Ltda., com rumo de NE 43°51’39’’ SW e distância de 46,73 metros; deflete à direta e segue em reta confrontando com a Gleba A, com rumo de NW 43°21’33’’ SE e distância de 74,15 metros; deflete à esquerda e segue em reta, confrontando com a Gleba A, com rumo de NW 84°30’07’’ SE e distância de 118,61 metros; deflete à esquer­da e segue em reta, confrontando com a Gleba A, com rumo de SW 46°38’22’’ NE e distância de 1,13 metros, atingindo assim o ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 11.267,89 metros quadrados. Referido imóvel está localizado no lado par do prolongamento da Rua Mário Baccaro, distante 259,98 metros de confluência da Rua Alexandre Dias Batista. 


Art. 2º Fica possível a criação de normas específicas referentes a parcelamento, uso e ocupa­ção do solo e edificações, bem como procedimentos de regularização de construções existen­tes em conformidade com o artigo 42, da Lei nº 11.022, de 16 de dezembro de 2014 (Plano Diretor) para as áreas constantes no artigo 1, desta lei. 


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamen­tária própria. 


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba. 


RODRIGO MAGANHATO 

Prefeito Municipal 

LUCIANA MENDES DA FONSECA 

Secretária Jurídica 

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO 

Secretária de Governo 

TIAGO DA GUIA OLIVEIRA 

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais 

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.07.2021.