Extingue a função gratificada de Monitor e cria a função gratificada de Líder de Equipe, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 12.483, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
Extingue a função gratificada de Monitor e cria a função gratificada de Líder de Equipe, no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 485/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a função gratificada de Monitor, criada pela Lei nº 10.833, de 20 de maio de 2014.
Art. 2º Fica criada a função gratificada de Líder de Equipe, junto ao quadro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, com denominação, quantidade, jornada e adicional pecuniário, previstos no Anexo I, e súmula de atribuições, requisitos e forma de provimento, no Anexo II desta Lei.
Art. 3º O exercício da função gratificada de Líder de Equipe exigirá de seu ocupante integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração.
Parágrafo único. O trabalho do Líder de Equipe, quando ocorrer além da jornada habitual, e/ou aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, não ensejará o pagamento de remuneração adicional ou qualquer compensação.
Art. 4º A nomeação dos servidores à função gratificada de Líder de Equipe deverá ser precedida de indicação tríplice, composta pelos chefes do Setor, do Departamento e do Diretor, da área interessada.
Parágrafo único. A indicação das chefias não vincula a decisão do Diretor Geral, mas não serão admitidas nomeações sem a observância do procedimento.
Art. 5º Fica expressamente revogada a Lei nº 10.833, de 20 de maio de 2014.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de janeiro de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
FERNANDO MARTINS DA COSTA NETO
Prefeito Municipal
em exercício
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
RONALD PEREIRA DA SILVA
Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.01.2022.
ANEXO I
Denominação | Quantidade | Jornada semanal | Gratificação (adicional) |
Líder de Equipe | 100 (cem) | 40 horas | 67,56% (sessenta e sete inteiros e cinquenta e seis décimos de pontos percentuais) do piso salarial do funcionalismo municipal. |
ANEXO II
SÚMULA DE ATRIBUIÇÃO E REQUISITOS PARA FUNÇÃO GRATIFICADA DE LÍDER DE EQUIPE
LÍDER DE EQUIPE:Coordenar as atividades de um grupo de servidores, acompanhando e orientando os trabalhos; Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho e pela utilização, manutenção e guarda dos equipamentos de proteção e segurança individual (EPI´s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC´s); Zelar pelos equipamentos de trabalho, orientando os servidores quanto à correta utilização dos mesmos bens como quanto à adequada limpeza e conservação; Receber, encaminhar e baixar os serviços através dos meios de comunicação (rádio, celular, aplicativo do sistema de gerenciamento de Ordens de Serviço, etc); Programar as atividades da equipe sob a sua responsabilidade, dividindo tarefas e distribuindo os serviços, atribuindo a cada um o trabalho a ser executado; Providenciar os materiais e equipamentos a serem utilizados, preparando a emissão de requisição de materiais. Providenciar o transporte da equipe para a frente de trabalho; Fazer contato constante com a chefia imediata e demais líderes de equipe, com o objetivo de otimizar os recursos disponíveis; Auxiliar e orientar os servidores sob sua responsabilidade em caso de dúvidas e corrigindo as inadequações na forma de execução; Solicitar apoio aos superiores (supervisores e chefias) para que os trabalhos da equipe não tenham interrupção; Prestar conta dos serviços às chefias imediatas, relatando os trabalhos efetuados pela equipe, anotando em relatório próprio todas as ocorrências pertinentes ao atendimento realizado; Executar outras tarefas afins que lhe forem designadas pela chefia imediata.
REQUISITOS: experiência na área.
PROVIMENTO: exclusivo.