Dispõe sobre a denominação de “Sergio Belmejo Martins” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.521, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “Sergio Belmejo Martins” a uma via de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 35/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Sergio Belmejo Martins” a Rua 02, com início na Rua Jali Abib e término em cul-de-sac localizada no Metropolitano Condomínio Empresarial, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1946/2012".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.03.2022