Altera a redação da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências.
LEI Nº 12.529, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Altera a redação da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 78/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M será composto pelas seguintes autoridades ou por seus representantes credenciados:
I - Prefeito;
II - Vice-Prefeito;
III - Secretário Municipal responsável pela Segurança Pública e Defesa Civil;
IV - Comandante da Guarda Civil Municipal;
V - Delegado do DEINTER 7º de Polícia Civil;
VI - Comandante do CPI 7º da Polícia Militar;
VII - Delegado-Chefe da Polícia Federal; e
VIII - Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M.
§ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M assegurará a participação, na condição de convidados, de representantes das demais Forças integrantes do SUSP, das Forças Armadas, das subdivisões das entidades participantes, da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Câmara Municipal de Sorocaba, das Secretarias Municipais da Administração Pública Direta e demais Empresas e Autarquias da Administração Pública Indireta, órgãos da sociedade civil organizada, a critério e deliberação do Colegiado Pleno.
§ 2º As reuniões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M serão bimestrais ou extraordinárias, quando na composição do Gabinete de Situação de Intervenção em Crise.
§ 3º O Prefeito designará por Portaria, o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, o qual terá a incumbência da organização das reuniões, a responsabilidade pelo acompanhamento das ações deliberadas pelo Colegiado Pleno, em sintonia com as demais instituições, bem como elaboração das atas das reuniões e o arquivamento de todos os documentos de interesse do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M.
§ 4º Caberá ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M, após deliberação do Colegiado Pleno, criar Câmaras Técnicas destinadas à realização de estudos e apontamentos técnicos na área de segurança a fim de subsidiar as decisões do Pleno, bem como a criação de Câmaras Temáticas com a participação de membros da sociedade organizada e de instituições não governamentais para a discussão de assuntos de relevante importância". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
VITOR MAURÍCIO GUSMÃO LOPES
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.04.2022.