Altera a redação do § 1º, do artigo 2º e do caput, do artigo 3º, da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação de Fundos de Previdência Municipal e dá outras providências.
LEI Nº 12.657, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a redação do § 1º, do artigo 2º e do caput, do artigo 3º, da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação de Fundos de Previdência Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 307/2022, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º A conta corrente de que trata o caput receberá as contribuições previdenciárias dos servidores ali mencionados e dos respectivos entes públicos, bem como receitas recebidas da Compensação Previdenciária.
(...).” (NR)
Art. 2º O caput, do artigo 3º, da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Fundo de Reserva Previdenciária será constituído por 85% (oitenta e cinco por cento) da atual reserva financeira da Previdência, seus rendimentos, sobras dos recursos do Fundo Financeiro, quando houver e contribuições adicionais, não havendo nenhuma saída de recursos para pagamentos de benefícios previdenciários e despesas de administração, até que este alcance o equilíbrio financeiro-atuarial.” (NR)
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de setembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA
Secretário de Recursos Humanos
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.09.2022.