Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA ANA CAROLINA MARTINS ALVES PORTO FORAMIGLIO” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 16/06/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.824, DE 16 DE JUNHO DE 2023.


Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA ANA CAROLINA MARTINS ALVES PORTO FORAMIGLIO” a um próprio municipal e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 161/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominado como “Professora Ana Carolina Martins Alves Porto Foramiglio” o Centro de Educação Infantil nº 138 - CEI-138 - prédio público edificado na Rua Doutor Carlos Castilho Cabral, nº 385, Jardim Novo Horizonte, conforme consta em matrículas devidamente registradas no 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis na cidade de Sorocaba sob os números 68.431 e 231.706.


Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE

Secretária da Educação

em substituição

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.06.2023.