Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA ANA CAROLINA MARTINS ALVES PORTO FORAMIGLIO” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 12.824, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de “PROFESSORA ANA CAROLINA MARTINS ALVES PORTO FORAMIGLIO” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 161/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado como “Professora Ana Carolina Martins Alves Porto Foramiglio” o Centro de Educação Infantil nº 138 - CEI-138 - prédio público edificado na Rua Doutor Carlos Castilho Cabral, nº 385, Jardim Novo Horizonte, conforme consta em matrículas devidamente registradas no 1º Cartório Oficial de Registro de Imóveis na cidade de Sorocaba sob os números 68.431 e 231.706.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 16 de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
MARLENE MANOEL DA SILVA LEITE
Secretária da Educação
em substituição
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.06.2023.