Dispõe sobre denominação de “Francelino de Abreu”, a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.827, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de “Francelino de Abreu”, a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 162/2023, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Francelino de Abreu”, a estrada popularmente conhecida por Estrada Francelino de Abreu, com início na Avenida Itavuvu e término em propriedade particular, localizada na Região Norte, Bairro Itavuvu, desta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito – 1905/1980.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.07.2023.