Dispõe sobre denominação de “Francelino de Abreu”, a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/06/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.827, DE 21 DE JUNHO DE 2023.


Dispõe sobre denominação de “Francelino de Abreu”, a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 162/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica denominada “Francelino de Abreu”, a estrada popularmente conhecida por Estrada Francelino de Abreu, com início na Avenida Itavuvu e término em propriedade particular, localizada na Região Norte, Bairro Itavuvu, desta cidade.


Art. 2º  As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: Cidadão Emérito – 1905/1980.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 21 de junho de 2023, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.07.2023.