Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum e/ou especial e dá outras providências.

Promulgação: 22/08/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 12.870, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.


Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso comum e/ou especial e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 236/2023, do Executivo


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum e/ou especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:


“O terreno constituído pela Área Institucional do loteamento denominado “JARDIM RESIDENCIAL VILLAGGIO IPANEMA I”, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto entre a área remanescente e a Avenida Marginal do mesmo loteamento, segue em curva à direita na extensão de 376,65 metros, confrontando com a referida Avenida Marginal, segue em reta na distância de 5,21 metros, confrontando com a Avenida Ipanema; deflete à direita e segue em curva à esquerda 34,15 metros, segue em curva à esquerda na extensão de 56,92 metros, deflete à direita e segue em curva à esquerda na distância de 125,18 metros, deflete à direita e segue 121,08 metros em linha sinuosa, deflete à direita e segue em curva à esquerda 68,35 metros, confrontando nas medidas anteriores com a Área Verde do mesmo loteamento; deflete à direita e segue em reta na distância de 38,93 metros, confrontando com à área remanescente do mesmo loteamento, retornando ao ponto inicial e de término desta descrição, perfazendo uma área de 23.763,83 metros quadrados. Objeto da matrícula 218.950 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP.”


Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, poderá destinar o imóvel descrito no artigo 1º, para fins de implantação da garagem e do centro de controle operacional do Sistema BRT, nos termos do Contrato nº 061/2018.


Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 4º  Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de agosto de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

CARLOS EDUARDO PASCHOINI

Secretário de Mobilidade

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.09.2023.