Institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, a Capela do Lago, e dá outras providências.
LEI Nº 12.882, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, a Capela do Lago, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 220/2023, do Edil Fabio Simoa Mendes do Carmo Leite
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Patrimônio Cultural Material da cidade de Sorocaba, a Capela do Lago situada nas adjacências da Avenida 3 de Março, no Bairro Aparecidinha, em Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.09.2023.