Dispõe sôbre isenção de impostos e taxas a favor de funcionários e servidores municipais.
Dispõe sôbre modificação do artigo 1º da Lei nº 1.000, de 10 de outubro de 1962. (isenção de impostos e taxas a favor de funcionários e servidores municipais)
Dispõe sôbre o lançamento e cobrança dos Imposto Predial Urbano e Territorial Urbano; das taxas de Água, Esgôtos, Remoção de Lixo e Conservação de Vias Públicas; cria a taxa de Iluminação Pública, e dá outras providências.