Dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências.
Inclui o artigo 3º-B na Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências, para a utilização temporária das calçadas pelos comerciantes.
Altera o §1º do art. 3º-A da Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012 que dispõe sobre a proibição de obstrução de calçadas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.307, de 17 de outubro de 2012, a fim de instituir taxa para utilização da calçada e área pública nas hipóteses em que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres de uso público, implantados nos logradouros públicos e dá outras providências.