Dá nova redação ao artigo 44, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)
Dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades, e dá outras providências.