Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que dispõe sobre regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.
Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.
Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de Utilidade Pública.