Autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis que especifica para fins de Regularização Fundiária, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 9.780, de 1º de novembro 2011, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis localizados nas áreas públicas declaradas de interesse social na forma que especifica e dá outras providências.