Dá nova redação aos itens IV e VIII, do artigo 4º, e ao § 2º, do artigo 4º da Lei nº 3.016, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências. (instituição do Imposto de Transmissão “inter vivos”, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis e cessão de direitos à sua aquisição)
Dispõe sobre a instituição do Imposto de Transmissão “inter vivos”, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis e cessão de direitos à sua aquisição e dá outras providências.