Altera o inciso II do Art. 2º da Lei n.º 7.391, de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável, e dá outras providências.
Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.