Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 4.765, de 4 de abril de 1995 e dá outras providências. (dispõe sobre contagem de tempo de serviço de ex-empregados da URBES no Quadro Permanente do Poder Executivo)
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço de ex-empregados da URBES no Quadro Permanente da Prefeitura e dá outras providências.