Institui campanha permanente de conscientização e cidadania em estacionamento destinado a portador de necessidade especial e preferência de passagem na faixa de segurança de trânsito destinada à pedestre e dá outras providências.
Altera a redação do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 1.946, de 22 de fevereiro de 1978, cria o Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN - e dá outras providências.