Dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades, e dá outras providências.
Cria, no Município, novos impostos, de acôrdo com a Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao artigo 29, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)
Cria mais um parágrafo ao Art. 5º, da Lei nº 999, de 8/10/1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)
Dá nova redação ao ítem 6º, do artigo 3º, e altera a tabela a que se refere o artigo 4º, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)
Dá nova redação ao artigo 44, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)
Dispõe sôbre aplicação da Lei nº 999, para os fins de cobrança de diferença do impôsto de transmissão inter-vivos.
Dispõe sôbre isenção do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos", nas condições que menciona.