Altera a redação do artigo 6º, da Lei nº 7.391, de 3 de junho de 2005 e dá outras providências. (Obriga as agências bancárias a prestarem atendimento em tempo razoável)

Promulgação: 28/03/2022
Tipo: Lei Ordinária

Altera a Lei


Data: 03/06/2005
Lei: 7391/2005

Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.