Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de avisos em unidades de atendimento de saúde mantidas direta ou indiretamente pelo município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 27/03/2012
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

 

Visa o presente projeto de lei fazer com que sejam fixados, nas unidades de saúde mantidas direta ou indiretamente pelo Município de Sorocaba, cartazes de orientação aos usuários, informando-s para onde devem encaminhar queixas e sugestões sobre os serviços ali desenvolvidos, o que certamente vai contribuir para o aprimoramento daquelas atividades, em benefício do público.

 

No projeto, fica estabelecido que as criticas e sugestões sobre os serviços prestados por unidades de saúde devem, naturalmente, ser encaminhadas à Ouvidoria Municipal de Saúde, criada pela Lei nº 8.342, de 27/12/2077 e que vem realmente realizando um serviço de relevância dentro dos propósitos que nortearam sua criação.

 

Cada um de nós deve ter a responsabilidade e obrigação de, notando falhas num serviço público, apresentar sugestões para saná-las ou, se for o caso, reclamar a quem de direito e cobrar soluções, daí porque o projeto estabelece, também, que queixas e sugestões onde não for possível identificar claramente seus autores serão sumariamente rejeitadas para efeitos de recepção, análise e providências.

 

Por último, como o público tem também pleno direito de saber o que está sendo feito para a melhoria de serviços a ele dirigidos e pagos por seus impostos, o projeto estabelece o encaminhamento mensal à Câmara Municipal, para conhecimento dos vereadores e demais interessados, de quadro demonstrativo sobre as queixas e sugestões recebidas no mês anterior.

 

José Crespo

Vereador.