Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES)

Promulgação: 04/04/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX-021/2012.

Processo nº 8.111/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 30, 89, 778 e 514, de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto, Francisco Moko Yabiku, Neusa Maldonado Silveira e Benedito de Jesus Oleriano, respectivamente, foi destinada verba no valor total de R$ 33.000,00 (Trinta e Três Mil Reais) ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, a fim de que pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba para finalizar a construção do “Espaço Comunitário Infantil – MOMUNES”, com previsão de término das obras para julho de 2012.

 

O referido espaço atenderá crianças de 02 a 05 anos de idade em período integral, a fim de auxiliá-los em seu desenvolvimento humano e social.

 

Priorizará seu atendimento a filhos de mães que atuem em trabalhos informais, como coletoras de materiais recicláveis e diaristas.

 

Também serão desenvolvidos trabalhos sociais e culturais com jovens em vulnerabilidade social da comunidade local.

 

O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas na finalização das obras do “Espaço Comunitário Infantil - MOMUNES”.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda MOMUNES.