Dispõe sobre denominação de “ALFONSO CAÑADÓ ROCA” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2012
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA

 

Alfonso Cañadó Roca foi um cidadão, pai e esposo exemplar e, sobretudo, admirado por todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo e conviver diretamente com sua pessoa.

 

Ele faleceu no último dia 9 de março, com 81 anos de idade, deixando esposa Sofia Podolan Cañadó e a filha Isabel Cristina, genro e netos.

 

Pelo bom exemplo de vida, sem dúvida ele se torna merecedor da homenagem aqui proposta, para o que pedimos o apoio dos Nobres Pares para consolidá-la, mediante a aprovação deste Projeto de Lei.

 

José Crespo

Vereador