Institui a política municipal de prevenção às doenças ocupacionais do educador da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

Promulgação: 03/05/2012
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 

A atividade exercida pelos profissionais da educação é de traz consigo outras funções, além daquelas de mediação do processo de conhecimento do aluno, o educador participa da gestão e do planejamento escolar, as condições de trabalho, ou seja, as circunstâncias sob as quais os docentes mobilizam suas capacidades físicas, cognitivas e afetivas para atingir seus objetivos podem gerar sobreesforços ou hipersolicitação de suas funções psicofisiológicas, caso não ocorra tempo de recuperação ou este não seja devidamente gerenciado, os sintomas clínicos que explicam os índices de afastamento do trabalho por transtornos mentais são estabelecidos.

 

Alguns estudos apontam a ocorrência comum de doenças relacionadas ao exercício da profissão do educador que acometem, a coluna, voz, síndrome de Burnout, além de outras de cunho emocional. A organização mundial da saúde (OMS) prevê que até 2020 a depressão será a segunda maior causa de incapacitação para o trabalho, com relação a voz os docentes tem 14,8 vezes mais chances de serem do que trabalhadores em saúde, 3 vezes mais que bancários e 1,5 vezes mais que profissionais de rádio e tevê.

 

Dessa forma, tão importante quanto discutir estratégias pedagógicas, é o desenvolvimento de um programa que trabalhe com meios de prevenir a ocorrência destas moléstias, no esteio desta realidade, proponho o presente visando reduzir o numero de agravos ocupacionais dos que laboram na área educacional, mediante uma política organizada que, dentre outras finalidades, prestara informação e assistência aos trabalhadores da referida área, o que, evidentemente reduzirá o numero de casos de males ocupacionais melhorando a vida destes profissionais gerando, destarte, economia aos cofres municipais.

 

Diante do exposto, peço aos vereadores desta Casa de Leis que demonstrem o apreço, e a atenção as considerações expostas no sentido de aprovarem esta proposta.

 

S/S.,  08 de fevereiro de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Vereador.