Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção à AECA – ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ARTE).

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 033/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 208, de autoria do Nobre Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinada a importância de R$ 5.025,00 (Cinco Mil e Vinte e Cinco Reais) à AECA – Associação de Educação Cultura e Arte, para auxiliar na manutenção das atividades do Museu de Arte Contemporânea de Sorocaba.

 

Ocorre que, por um equívoco, a referida Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria no orçamento da Secretaria de Cultura e Lazer.

 

O presente Projeto tem por objetivo sanar o equívoco, incluindo a emenda 208 no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer e, assim, viabilizar o repasse da verba.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP
Pl Altera Emenda AECA.