Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao CLUBE DE MÃES DA VILA NOVA SOROCABA).
Sorocaba, 27 de abril de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 036/2012.
(Processo nº 11.043/2012)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 651, de autoria de Vossa Excelência, foi destinada a importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) ao Clube de Mães da Vila Nova Sorocaba, para auxiliar na manutenção e/ou implantação de seus projetos na área de assistência social.
Ocorre que embora a referida Emenda tenha sido incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, o projeto a ser desenvolvido pela entidade neste momento será com a Secretaria de Parcerias.
O presente Projeto tem por objetivo excluir a referida emenda do orçamento da Secretaria da Cidadania, incluindo-a no orçamento da Secretaria de Parcerias e, assim, viabilizar o repasse da verba.
Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Altera Emenda Clube das Mães.