Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.

Promulgação: 30/05/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 30 de março de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-029/2012.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.

 

Com o decorrer dos anos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE cresceu e os termos técnicos da legislação já não abrangem com eficiência todos os servidores operacionais que exercem funções exclusivamente na manutenção e operação dos sistemas de água, esgoto e drenagem e que devem fazer jus à gratificação em questão.

 

A gratificação não se incorpora ao salário do funcionário que deixar de exercer o seu cargo nas condições previstas na Lei, pois, destina-se a melhor remunerar os serviços mais sofridos, que exigem maior esforço físico e desgastes, desenvolvidos em situação de maior risco ou exposição do servidor, que serão definidos por Decreto.

 

A gratificação do SAAE, conforme este Projeto, trata a todos os funcionários operacionais de água, esgoto e drenagem da mesma forma, já que atualmente cerca de 50% destes funcionários já recebem tal benefício, com isto, todos os funcionários que exercem as mesmas atividades, nas mesmas condições em água, esgoto e drenagem, passam a ter os mesmos benefícios, considerando as condições a que estão expostos.

 

Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Gratificação SAAE 20%.