Dispõe sobre denominação de “AVENIDA JEQUITIBÁ” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 27/06/2012
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 

Jequitibá uma árvore nativa da mata atlântica brasileira, existentes apenas na região sudeste do Brasil e em alguns estados vizinhos. Suas folhas apresentam tom avermelhado na primavera e suas flores são claras ou vermelhas.

 

Em língua Tupi, significa "gigante da floresta". Figuram na relação das maiores árvores do Brasil, tal como os jatobás, sapucaias e angelins. Na floresta, árvore adulta desta espécie é emergente, isto é, pode ser vista bem acima das demais.

 

Registros atuais anotam jequitibás com sessenta metros de altura. Para se ter ideia do que significam sessenta metros, basta lembrar que esta é a altura de um prédio de vinte andares.

 

Em virtude do empreendimento levar o nome de Parque Ecoresidencial Fazenda Jequitibá, os moradores daquele condomínio solicitaram ser denominada a referida avenida de acesso ao interior do loteamento com o mesmo nome do Parque residencial.

 

Isto posto solicito o apoio dos Nobres Pares desta egrégia Casa de Leis, para que aprove a presente propositura

 

S/S., 16  de abril de 2012.

 

Neusa Maldonado

Vereadora