Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; a oferecer garantias; bem como a abrir crédito adicional especial e dá outras providências. (Programa Municipal de Cooperativismo e Associativismo)

Promulgação: 05/07/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 29 de junho de 2 012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-058/2012

Processo nº 14.104/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra em submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; a oferecer garantias; bem como, a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

Os recursos resultantes do financiamento em questão serão obrigatoriamente aplicados na promoção da inclusão social e produtiva dos catadores de materiais recicláveis e geração de benefícios ambientais, por meio da ampliação do Programa Municipal de Cooperativismo e Associativismo, desenvolvido pela Secretaria de Parcerias – SEPAR.

 

O BNDES, como agente promotor do desenvolvimento brasileiro, destina recursos de natureza não reembolsável para aplicações em projetos na área social, direcionados, prioritariamente, para a população.

 

Nos últimos anos, a questão da sustentabilidade está presente nas agendas dos diversos países e setores econômicos. Sendo assim, as decisões de investimento são precedidas de análises de sustentabilidade das regiões que almejam essas novas oportunidades. Especificamente a região de Sorocaba tem uma condição ambiental confortável, com excelentes recursos naturais.

 

Com aproximadamente 600 mil habitantes, o município é sede da Região Administrativa de Sorocaba e apresenta estrutura econômica bem diversificada.

 

Na cidade, são produzidas cerca de 15 mil toneladas/mês de resíduos sólidos domiciliares urbanos, dos quais, uma média de 400 t/mês são materiais recicláveis coletados, e comercializados 300 t/mês por 166 catadores organizados em quatro cooperativas: Coreso (Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba); Catares (Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reaproveitável de Sorocaba; Ecoeso (Espaço Cooperado de Empoderamento Social) e Reviver (Cooperativa de Coleta Seletiva Reviver).

 

A coleta seletiva atende cerca de 20.954 residências, em um universo aproximado de 150 mil casas existentes na cidade.

 

Não obstante todos os avanços conquistados até o momento pelo município e as cooperativas de catadores, no que diz respeito à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, Sorocaba enfrenta ainda diversos desafios e a Prefeitura vem buscando soluções para alcançar o desenvolvimento sustentável nesse setor, principalmente tendo em vista o Aterro Sanitário do Município que já teve sua vida útil encerrada.  Além disso, estudos da Prefeitura apontam que 30% do peso e 70% do volume dos resíduos sólidos domiciliares são potencialmente recicláveis e devem ter destinação final ambientalmente adequada.

 

Um dos desafios que o Projeto de Lei ora apresentado pretende enfrentar é a implantação de coleta seletiva na região central da cidade de forma organizada e eficiente, o que demanda investimentos.

 

Outra meta é a ampliação do sistema em toda a cidade.

 

Para tanto, será necessária a realização de ampla campanha de divulgação do trabalho de coleta seletiva será feita junto à comunidade local, com a sensibilização da população sobre a importância da separação e disposições adequada dos materiais recicláveis.

 

Todas essas ações virão complementar o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Sorocaba.

 

Em contrapartida, a Prefeitura fará a locação de mais dois galpões para depósito e triagem de material coletado, ampliará os já existentes, adquirirá mais equipamentos (incluindo kits de uniformes e EPI’s) e custeará o combustível utilizado nas coletas.

 

Além disso, em outro Projeto de Lei já submetido a esse Poder Legislativo a Prefeitura de Sorocaba pretende instituir um fundo de amparo para as cooperativas de catadores, com o objetivo de remunerá-las, contribuir com a sustentabilidade de seus empreendimentos e auxiliar no enfrentamento de eventual crise no mercado de recicláveis.

 

Outras ações que também fazem parte deste Programa são: organização e regularização do setor de comércio de sucatas, destinação correta do óleo de cozinha para a fábrica de sabão ecológico, primeira, desse ramo, a ser licenciada pela CETESB, no Estado de São Paulo e recolhimento e encaminhamento correto de pilhas, baterias resíduos eletroeletrônicos.

 

A operação de crédito em apreço foi aprovada pela Decisão de Diretoria nº 436/2012, do BNDES, motivo pela qual, necessária à transformação do presente Projeto em Lei, o que pleiteamos.

 

Justificada, deste modo, a proposição, solicitamos, ainda, que sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL BNDES Programa SEPAR.