Dispõe sobre a alteração do art. 1º e do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.159, de 1º de julho de 2004 e dá outras providências (construção de residência familiar ao Chefe da 14ª Circunscrição de Serviço Militar)

Promulgação: 11/07/2012
Tipo: Lei Ordinária

Sorocaba, 4 de maio de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  041/2012.

(Processo nº 13.980/1994)

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do Artigo 1º e do Inciso III do Artigo 2º da Lei nº 7.159, de 1 de Julho de 2004 e dá outras providências.

 

Nos termos da referida Lei, esta Municipalidade doou à União, área pública, caracterizada como dominial localizada na Vila Gomes. Pela mesma legislação a destinação de tal imóvel deve ser a construção de uma residência para abrigar o Chefe da 14ª Circunscrição de Serviço Militar (Inciso II do Artigo 2º).

 

Assim, através do Processo Administrativo nº 13.980/94, após a edição da lei, iniciaram-se as tratativas para a lavratura da escritura visando a concretização da doação. No entanto, constou do citado Processo, ofício do Ministério da Defesa, pela 14ª Circunscrição de Serviço Militar solicitando que houvesse a “troca” do imóvel doado por outro, preferencialmente no padrão 15 x 30 metros (cópia do ofício anexa).

 

Em função disso, após estudos, órgãos técnicos desta Prefeitura apontaram a possibilidade da doação de área localizada na Vila São Francisco, totalizando 600,00 metros quadrados, área essa também caracterizada como dominial (cópias do memorial descritivo da área e da escritura também anexas).

 

Cumpre observar que o D. Representante da 14ª Circunscrição de Serviço Militar, concorda com a doação de tal área, conforme cópia do ofício encaminhado a esta Municipalidade – também anexa.

 

Portanto, para que se concretize a doação, há necessidade de alteração do Artigo 1º da referida Lei, assim como há necessidade de se alterar o Inciso III do Artigo 2º para o fim de possibilitar que o prazo para início e conclusão das obras seja contado a partir da lavratura da escritura de doação deste imóvel.

 

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Lei 7.159.