Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público Municipal, por meio de todos os órgãos integrantes da Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica, incluir nos respectivos sítios na “internet” informações sobre contratos de ocupação de imóveis e dá outras providências.

Promulgação: 26/09/2012
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

 

A divulgação das informações necessárias ao conhecimento dos cidadãos, contribuintes, e que resultam dos investimentos públicos feitos devem ser disponibilizadas pelo município e, portanto, manter-se acessível a todos, indistintamente. Este dever recai ao Poder Público, que deverá valer-se de todos os meios para alcançar este objetivo.

 

É inegável, por sua vez, que nos dias atuais a internet tem se mostrado uma importantíssima ferramenta, de extrema valia e a permitir que todos os cidadãos tenham acesso às informações das quais necessitem, em especial, as de interesse público.

 

Portanto, visa o presente Projeto de Lei atender aos princípios constitucionalmente consagrados da publicidade, da moralidade e da legalidade, os quais encontram-se insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal.

 

Desta forma, a presente propositura visa facilitar o acesso às informações, atualmente já veiculadas por outros meios de divulgação, garantindo, ainda, maior alcance à população.