Dispõe sobre alterações da Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios em nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 05/12/2012
Tipo: Lei Ordinária

Justificativa:

 

Este projeto de Lei visa fazer algumas alterações na Lei nº 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios em nosso município.

 

A citada lei revogou a Lei nº 6.508, de 11 de dezembro de 2001 e alguns itens que deveriam ser mantidos, acabaram sendo revogados.

 

Ainda que a Área de Fiscalização entenda que a notificação é válida para o exercício em que foi emitida, o fato de isso não constar expressamente da Lei nº 8.381, faz com que muitos proprietários multados aleguem isso nos recursos. Para evitar isso estamos criando o parágrafo único ao artigo 2°, deixando claro que a notificação é válida para o ano todo em que foi emitida.

 

Outro ponto que estava previsto na Lei nº 6.508 e foi revogado pela Lei 8.381, foi a multa em dobro em caso de reincidência. Muitos proprietários abastados preferem pagar a multa a ter o incômodo de contratar alguém para fazer a limpeza do imóvel, sem se importar com a vizinhança. Com a aplicação da pena em dobro esses proprietários pagarão caro pelo desleixo.

 

Já os §§ 8° e 9° do Art. 5°, da Lei nº 8.381, suprimiu a notificação em casos de segurança pública e no caso de constatação de foco de dengue num raio de 200 metros. Assim a Prefeitura pede à Coopereso (Cooperativa de Egressos, Familiares de Egresso e Reeducandos de Sorocaba e Região) que promova a limpeza do terreno e emite multa diretamente, sem notificação. A intenção era de agilizar os procedimentos nesses casos. Na prática, acabou piorando, a Coopereso demora para atender às solicitações da Prefeitura e o proprietário, já que foi multado, prefere esperar que Prefeitura limpe o terreno para ele. Dessa forma, estamos revogando os §§ 8° e 9° para que o proprietário torne a ser notificado nesses casos e possa fazer a limpeza do imóvel antes da multa.