Dispõe sobre a regularização da concessão de auxílio financeiro proveniente de emendas parlamentares aos orçamentos de 2009, 2010 e 2011 e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
PL nº 433/2012
SEJ-DCDAO-PL-EX-088/2012.
Senhor Presidente
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a regularização da concessão de auxílio financeiro proveniente de emendas parlamentares aos orçamentos de 2009, 2010 e 2011 e dá outras providências.
Conforme é do conhecimento de Vossa Excelência e Nobres Pares, Ilustríssimo Senhor Promotor de Justiça de nossa Comarca, Dr. Orlando Bastos Filho, instaurou procedimento objetivando a análise da legalidade da concessão de auxílio às entidades assistenciais de nosso Município, provenientes de emendas dos Edis ao orçamento dos exercícios de 2009, 2010 e 2011.
As Entidades Assistenciais contempladas promovem grande parte das ações assistenciais e de inclusão complementares ao Poder Público.
Concluindo o referido procedimento, o D. Representante do Ministério Público entendeu que, nos termos da legislação vigente, para que fosse efetivado o repasse às entidades seria imprescindível a autorização legal específica, o que foi feito para o ano de 2012.
Entretanto, no que se refere aos exercícios de 2009, 2010 e 2011, os repasses foram efetuados somente com base nas respectivas leis orçamentárias devidamente aprovadas, razão pela qual o presente Projeto de Lei visa regulamentar esses atos já concretizados.
É válido observarmos, por oportuno, que todas as entidades que receberam os referidos repasses financeiros cumpriram fiel e integralmente com todos os requisitos legais para recebimento do beneficio, bem como fizeram as devidas prestações de contas.
Estando, assim, pelo interesse público e social, plenamente justificada a presente proposta, contamos com o apoio dessa Casa no sentido de transformá-la em Lei.