Autoriza Prefeitura de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, para manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola e integração da Rede Municipal de Saúde com o ensino ministrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e dá outras providências.

Promulgação: 03/01/2013
Tipo: Lei Ordinária

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A FUNDAÇÃO SÃO PAULO, MANTENEDORA DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO.

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede em Sorocaba à Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041 - Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Vitor Lippi, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e de outro, a FUNDAÇÃO SÃO PAULO, mantenedora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de fins não econômicos, com Estatuto registrado sob nº 526.748, no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da Capital de São Paulo, com sede à Rua João Ramalho nº 182 – Perdizes – São Paulo – SP, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 60.990.751/0001-24, neste ato representada por seus Secretários Executivos e Procuradores, José Rodolpho Perazzolo, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade RG nº 9.464.328 SSP/SP e do CPF nº 073.370.258-90, João Júlio Farias Júnior, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da carteira de identidade RG nº 13.877.853 SSP/SP e do CPF nº 014.712.388-73, doravante denominada simplesmente FUNDAÇÃO, resolvem celebrar o presente instrumento de conformidade com a Lei Municipal nº  xxxxx, de xxx de xxxx de 2012 e com as cláusulas e condições abaixo delineadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente Convênio, a continuidade ao funcionamento do Centro de Saúde Escola, com a finalidade de prestar atendimento à saúde nas áreas de clínica médica e cirúrgica, pediatria, ginecologia-obstetrícia, medicina preventiva e social, odontologia e enfermagem, à população da área central da cidade de Sorocaba.

 

§1º - Visando o desenvolvimento nas atividades da área da saúde, constantes do “caput” desta cláusula, serão mantidas as seguintes atividades no Centro de Saúde Escola:

 

I – Oferecimento de campo de Estágio para a prática das ações de atenção à saúde, aos alunos dos Cursos de Graduação e Especialização da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP;

 

II – Oferecimento de campo de Estágio para a prática das ações de atenção à saúde, aos Médicos-Residentes e Aprimorandos do Centro de Ciências Médicas e Biológicas da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - CCMB-PUC/SP;

 

III – Oferecimento de campo de Estágio para a capacitação de profissionais da rede municipal de serviços de saúde e;

 

IV – Oferecimento de um campo de pesquisa, extensão e avaliação de novas ações, no sentido de desenvolver e aperfeiçoar técnicas, sobretudo preventivas e multidisciplinares, voltadas para a saúde coletiva.

 

§2º - O presente Convênio poderá ser estendido às demais Unidades de Saúde da Rede de Saúde do Município, como campo de estágio e atividades acadêmicas nas ações elencadas no § 1º anterior, que são oferecidas no Centro de Saúde Escola.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTÍCIPES

  

I – SÃO OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

 

a) Dotar o Centro de Saúde Escola de recursos humanos necessários para a assistência, através de médicos, enfermeiros, cirurgiões dentistas, auxiliares e técnicos de enfermagem, e demais profissionais na área da saúde, bem como aquelas de apoio administrativo, tais como recepcionistas, escriturários, etc.;

 

b) Garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos;

 

c) Garantir o abastecimento de materiais de consumo e despesas miúdas necessários para a assistência no Centro de Saúde escola, inclusive os medicamentos básicos de padronização da Secretaria da Saúde de Sorocaba;

 

d) Garantir os pagamentos das despesas efetuadas, como água, luz, telefone e demais encargos tributários, sociais e trabalhistas que incidam ou venham a incidir sobre as obrigações ora conveniadas.

 

Parágrafo único.  As despesas constantes da alínea “c”constituem-se de:

 

1 – Material de consumo: materiais adquiridos pela Secretaria da Saúde, através de licitação ou concorrência, tais como: seringas, agulhas, ataduras, esparadrapos, gazes, etc.;

 

2 - Despesas miúdas: verbas para pronto pagamento, a cargo do Coordenador do Centro de Saúde Escola, para pequenas despesas como: conserto de torneiras, trocas de vidros quebrados, etc.

 

II – SÃO OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO

 

a) Dotar o Centro de Saúde Escola dos recursos humanos necessários para as atividades docentes, docentes-assistenciais e de pesquisa, através de seus professores, médicos residentes, médicos-aprimorandos, profissionais voluntários e alunos, no limite das atividades hoje desenvolvidas e definidas nos Projetos Pedagógicos de seus respectivos cursos;

 

b) Garantir o material, os equipamentos e os instrumentos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

 

c) Garantir a assistência técnica e especializada do corpo docente da PUC/SP para o aperfeiçoamento dos programas de atendimento e capacitação do quadro funcional do Centro de Saúde Escola e das demais unidades da Rede Pública Municipal de Saúde;

 

d) Respeitar as normas técnicas do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria da Saúde de Sorocaba, quando em atividades docentes-assistenciais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS DOS PARTÍCIPES

 

I – A PREFEITURA, no âmbito do presente Convênio, gozará do direito de treinar e capacitar, de acordo com seu interesse e necessidades, seus funcionários no Centro de Saúde Escola;

 

II – A FUNDAÇÃO, por sua vez, gozará dos seguintes direitos:

 

a) Utilizar, de acordo com seu interesse e necessidade, o Centro de Saúde Escola, como campo de estágio (espaço de aprendizagem) aos alunos e médicos residentes, especializando e aprimorandos da PUC/SP, de forma planejada, a fim de não prejudicar os atendimentos realizados;

 

b) Desenvolver, de acordo com seu interesse e necessidade, atividades de pesquisa e extensão da PUC/SP, no Centro de Saúde Escola, também de forma planejada e pactuada com a PREFEITURA.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio terá a vigência de 01 (um) ano, a partir de 03 de janeiro de 2013, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo de 05 (cinco) anos.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

 

O presente Convênio, desde que esta seja a vontade expressa das partes, poderá ser alterado e/ou aditado, mediante Termo de Alteração e/ou Aditamento, não podendo, em qualquer das hipóteses aventadas, ser alterado o seu objeto.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

 

O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias e/ou rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

 

As partes, de comum acordo elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.

 

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, também subscritas por 02 (duas) testemunhas.

  

Palácio dos Tropeiros, em      de                de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

Prefeito Municipal

 

FUNDAÇÃO SÃO PAULO

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

João Júlio Farias Júnior

 

FUNDAÇÃO SÃO PAULO

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO

José Rodolpho Perazzolo

 

Testemunhas:

1.                                                                              2.


Sorocaba, 18 de dezembro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-093/2012.

(Processo nº 2.850/2002)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, visando à manutenção do funcionamento do Centro de Saúde Escola e integração da Rede Municipal de Saúde com o ensino ministrado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.

 

Em 1996, através da Lei nº 5.159, de 27 de Junho de 1996, a Prefeitura Municipal de Sorocaba recebeu, em comodato, da Fundação São Paulo, mantenedora da PUC/SP, um terreno, com encargo de construir e dotar de recursos materiais e humanos necessários à prática de atividades administrativas, prédio para instalação e funcionamento do Centro de Saúde Escola.

 

Esta mesma norma atribuiu à Universidade a disponibilização de campo de estágio e pesquisa aos alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem e Biologia, e médicos residentes e aprimorandos do Centro de Ciências Médicas e Biológicas da PUC, sendo oferecidos treinamentos, capacitações e reciclagens aos profissionais da rede pública municipal de saúde e aperfeiçoamento das técnicas, sobretudo preventivas e multidisciplinares, voltadas à saúde coletiva. A Universidade ficou ainda responsável por dotar o Centro de Saúde com recursos humanos e materiais necessários a prática de atividades docentes, assistenciais e de pesquisa.

 

Em 2002, com o prédio já construído e em pleno funcionamento, a Lei nº 6.546, de 1 de Abril de 2002, autorizou o Município a celebrar novo convênio com a instituição, para dar continuidade às ações desenvolvidas no Centro de Saúde Escola e outras Unidades da Rede Pública de Saúde do Município.

 

Essa parceria foi novamente renovada, com ampliação da área de atendimento também para serviços de medicina preventiva e social e enfermagem e campo de estágio para especializando ou aprimorandos, em 2007, com autorização dada pela Lei nº 8.340, de 27 de Dezembro de 2007.

 

Neste ano, os partícipes manifestaram expressamente a intenção de dar continuidade às atividades desenvolvidas, com inclusão de atividades de pesquisa e extensão nas Unidades de Saúde, acarretando ajuste no objeto anteriormente avençado e ensejou o presente Projeto de Lei que submetemos à aprovação de Vossas Excelências.