Dispõe sobre denominação de “CHÁCARA DOS AFFONSOS” ao Centro de Referência do Idoso e dá outras providências.
Sorocaba, 6 de dezembro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 91/2012.
Processo nº 7.382/2012
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre denominação de "CHÁCARA DOS AFONSOS" ao Centro de Referência do Idoso e dá outras providências.
Tendo em vista que o imóvel onde funciona o Centro de Referência é conhecido como “Chácara dos Afonsos”.
Considerando ainda que o referido imóvel foi desapropriado do Sr. Luiz Almeida Marins Filho, membro da família “Afonso”, e que nas imediações do mesmo residem muitos membros desta tradicional família sorocabana.
Por tais razões e a fim de homenagear a família se encaminha o presente Projeto de Lei, a fim de denominar “Chácara dos Afonsos” o Centro de Referencia do Idoso
Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.