Autoriza o Município a doar áreas de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Sorocaba, 15 de fevereiro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 004/2013
Processo nº 12/2006
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a doar áreas de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Através do Decreto nº 14.711, de 12 de janeiro de 2006, com redação alterada pelo Decreto nº 14.837, de 21 de março de 2006, os imóveis objeto da doação, a ser autorizada através do Projeto de Lei que ora apresentamos, foram declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, destinados à implantação de projeto habitacional.
Referidos imóveis, de forma unificada, eram objeto da Matrícula nº 129.837do 1º Registro de Imóveis de Sorocaba, designados por área esportiva do loteamento Jardim Betânia, situado no Bairro da Terra Vermelha, com área total de
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Assim, para viabilizar a implantação do projeto habitacional, necessário se faz o envio do presente Projeto a essa Casa, a fim de obtermos a autorização legislativa para a efetivação da doação.
O projeto habitacional em epígrafe prevê a construção de moradias destinadas à alienação por famílias com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, no âmbito do PMCMV – Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal e do Programa Casa Paulista do Governo do Estado de São Paulo.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, certos de contarmos com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município, reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.