Dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências.
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº ...........)
Pelo presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, brasileiro, casado, PROFISSÃO, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a seguir:
CLÁUSULA I
O presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO tem por finalidade o repasse por parte da PREFEITURA à SUBVENCIONADA, de auxílio mensal durante 6 (seis) meses de vigência do TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, iniciando-se em 1º de Janeiro de
CLÁUSULA II
A SUBVENCIONADA, em razão do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, atenderá ... (....) , tendo em vista os critérios estabelecidos para TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, aprovados pela Secretaria da Cidadania.
CLÁUSULA IV
Para receber os benefícios deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a SUBVENCIONADA deverá obedecer os seguintes critérios:
I – não ter fins lucrativos e ou econômicos;
II – ter seus objetivos estatutários em consonância com as diretrizes e princípios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07/12/93) e com os estatutos dos segmentos que atende.
III – estar regularmente constituída há pelo menos 02 (dois) anos;
IV – ter capacidade física e humana para dar digno atendimento aos usuários da Entidade, atendidos os critérios de qualidade mínimos sugeridos pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
V – ter um corpo associativo de contribuintes, em número suficiente para manter as atividades básicas da Entidade, com atribuições regulares e ou promover atividades de auto-sustentação para este fim;
VI – estar em conformidade junto a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010 e das Resoluções do CMAS nº 109, de 11 de novembro de 2010 e nº 16, de 05 de maio de 2010;
VII – não possuir servidores públicos municipais nos quadros de dirigentes;
CLÁUSULA V
Para firmar o presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, a Entidade/SUBVENCIONADA deverá apresentar, a seguinte documentação:
I - ofício dirigido à Divisão de Administração de Convênios da Secretaria Municipal da Cidadania, manifestando seu interesse pela celebração do Termo de Repasse de Subvenção;
II - plano de trabalho do próximo ano e seu orçamento, assinado pelo Presidente e responsável do Projeto;
III - relatório de atividades do ano corrente;
IV - ata da última reunião da Diretoria em exercício;
V - apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e pelo Presidente da Entidade;
VI - declaração de funcionamento emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente quando atender criança e adolescente;
VII - relação nominal dos assistidos pela Entidade;
VIII - estatuto social registrado em Cartório;
IX - cópia do CNPJ;
X - cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante (s) legal(ais);
XI – certidão do CRC-SP com finalidade de comprovação de registro no Conselho de Classe do contador responsável;
XII - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Federal;
XIII - certidão de regularidade junto à Secretaria da Receita Estadual;
XIV - certidão de regularidade junto à Secretaria de Finanças do município de Sorocaba;
XV - certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda;
XVI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
XVII - Certidão Negativa de Débito no INSS;
XVIII – conta corrente específica no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal para movimentação dos recursos do Termo de Repasse de Subvenção;
CLÁUSULA VI
§ 1º os documentos mensais exigidos para prestação de contas, são:
I - solicitação de pagamento indicando os recursos recebidos e relação dos pagamentos efetuados, informar no corpo da solicitação, o nome do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, número da Agência e da Conta Corrente específica, onde será efetuado o depósito, conforme modelos a serem distribuídos pela Secretaria da Cidadania;
II - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da Entidade, com as notas devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO COM O MUNICÍPIO DE SOROCABA/SECID", nos termos das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
III - Serão aceitos holerites, notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais em que constem o CNPJ da entidade, guias de recolhimento de impostos e contribuições. Não serão aceitos recibos ou qualquer outro documento manuscrito;
IV - Relação nominal dos usuários que freqüentaram a Entidade naquele mês (de acordo com a meta estabelecida no Termo de Repasse de Subvenção), conforme modelo emitido pela SECID, assinado pelo presidente da Instituição;
IV - Relatório mensal de atividades desenvolvidas no mês;
V - Balancete demonstrando as receitas;
VI - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
VII - Cópia do Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
§ 2º Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para fiscalização a qualquer tempo por um período de 8 anos.
§ 3º Os documentos mencionados neste artigo deverão ser referentes ao mês do repasse da verba.
§ 4º Após a aprovação da prestação de contas pela Secretaria da Cidadania, será encaminhado a Secretaria de Finanças o pedido de liberação de verbas, a qual emitirá a ordem de pagamento cujo valor será depositado em conta bancária da Entidade, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para esse fim e cujo recibo de depósito valerá como comprovante de pagamento.
§ 5º Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo.
§ 6º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Repasse de Subvenção e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§ 7º Os pressupostos de prestação de contas previstos neste artigo são condições para que a Entidade receba o repasse do mês seguinte.
§ Caso a Certidão Negativa de Débito da Previdência Social ou Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS estejam vencidos o pagamento será suspenso temporariamente até a devida regularização das mesmas.
§ 9º A comprovação da entrega da prestação de contas e do relatório técnico à Câmara Municipal de Sorocaba, para conhecimento e fiscalização dos Senhores Vereadores é parte integrante dos documentos de prestação de contas.
§ 10 As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas: multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamentos fora de prazo; empréstimos; aquisição de material permanente; construção; pagamento de impostos e encargos anteriores à celebração do Termo de Repasse de Subvenção; passagens aéreas e terrestres, hospedagem, promoção de festas e eventos não previstos no plano de trabalho, e todas as demais despesas não previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA VII
Caberá à Secretaria da Cidadania fornecer apoio técnico à Entidade SUBVENCIONADA, quanto à área de Assistência e Promoção Social.
CLÁUSULA VIII
Caberá à SUBVENCIONADA participar de todas as reuniões programadas com antecedência pela Secretaria da Cidadania, bem como fornecer todas as informações necessárias à discussão de seus planos e projetos de trabalho.
CLÁUSULA IX
A SUBVENCIONADA deverá apresentar, até 31 de janeiro do ano seguinte, cópia do Balanço Anual ou Demonstrativo de Receita e Despesa, com indicação dos valores repassados pela PREFEITURA, referente ao exercício em que o numerário foi recebido, bem como manifestação expressa do Conselho Fiscal sobre a exatidão do montante recebido, para fazer jus ao repasse da primeira parcela do ano seguinte.
CLÁUSULA X
A SUBVENCIONADA não poderá redistribuir os recursos objetos do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO à outras entidades congêneres ou não.
CLÁUSULA XI
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza trabalhista de qualquer espécie entre o Município e o pessoal contratado pela Entidade para a execução deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XII
O não cumprimento das normas estabelecidas neste instrumento acarretará a suspensão imediata do presente TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
CLÁUSULA XIII
Este TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO poderá ser denunciado por qualquer das partes, dada a inadimplência de quaisquer das cláusulas anteriores ou por outros motivos, com prazo de um mês de antecedência, mediante comunicação por escrito, feita pelo denunciante à outra parte.
CLÁUSULA XIV
Para dirimir eventuais dúvidas emergentes deste TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO e não solucionadas pela via administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba.
E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2.013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
TERMO DE PRORROGRAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A ENTIDADE.
(Processo nº ...........)
Pelo presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, brasileiro, casado, PROFISSÃO, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993, e de outro lado a ENTIDADE, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº X.XXX, de XX de XXXXXX de XXXX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXX, R.G. nº XX.XXX.XXX-X Presidente, têm entre si, justo e conveniado, o que vem a seguir:
CLÁUSULA I
Através deste termo, fica o contrato celebrado e, xx/xx/xxxx, prorrogado por 6 (seis) meses, a partir de 1 de julho de
CLÁUSULA II
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato inicial, que não foram modificadas pelo presente Termo de Prorrogação de Repasse de Subvenção.
E por estarem assim justos e subvencionados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ... de XXXXXXXXXX de 2.013, 358º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ENTIDADE
Presidente
Testemunhas:
1. ___________________________________
2. ___________________________________
Sorocaba, 5 de março de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 008/2013
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal às entidades beneficentes que menciona e dá outras providências,
Através da Lei Municipal nº 4.458, de 6 de dezembro de
Durante anos, a Prefeitura vem concedendo auxílio a inúmeras entidades que realizam trabalhos beneficentes, educacionais e assistenciais com crianças, adolescentes, idosos, enfim, com toda a população menos favorecida ou em situação de risco social de nossa cidade.
Para tanto, após a análise das Secretarias envolvidas, é destinada a cada entidade, determinada verba junto ao orçamento anual do Município e, após a aprovação desse Orçamento pelo Legislativo, publicada a Lei, através de Decreto do Executivo, o benefício é concedido mediante prévia aprovação pela Secretaria responsável do Plano de Trabalho e da documentação apresentados pela entidade, bem como da assinatura de respectivo termo.
Ocorre que, nos termos do disposto no artigo 26, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade fiscal, a concessão de recursos públicos para o setor privado, deverá ser autorizada por Lei específica, não bastando que a despesa esteja prevista na Lei Orçamentária.
Assim, embora a concessão de subvenção mensal às entidades que desenvolvem programas e projetos na área da assistência social, através de termo de repasse de subvenção com a Secretaria da Cidadania, já esteja previsto na Lei nº 10.372, de 20 de dezembro de 2012, que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2013, bem como na Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, o presente Projeto tem por objetivo, atender às disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e à recomendação feita pelo Ministério Público local.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, posto que de relevante interesse público a finalidade a que se destina, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.