Acresce dispositivos à Lei nº 9.778, de 1º de novembro de 2011, e dá outras providências ( convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba)
Sorocaba, 4 de abril de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX-017/2013
Processo nº 29.723/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação dos artigos 1º e 2º, da Lei nº 9.778, de 1º de novembro de 2011, e dá outras providências.
Através da Lei nº 9.778, de 1º de novembro de
Pela mesma Lei, também ficou estabelecido que, a partir de janeiro de 2012, o valor do repasse mensal passaria a ser de R$ 1.240.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil reais) e, ainda, que esses valores seriam corrigidos anualmente, no mês de outubro, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de setembro do exercício em relação ao mês de Outubro do ano anterior.
Convênio firmado, os repasses vêm sendo feitos conforme o disposto na referida Lei, sendo que após a correção aplicada no mês de outubro, o valor do repasse mensal à Santa Casa, atualmente, é de R$ 1.306.390,21 (um milhão, trezentos e seis mil, trezentos e noventa reais e vinte e um centavos).
Ocorre que o repasse efetuado pela Prefeitura à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para manutenção dos atendimentos prestados no Pronto Socorro Municipal, é considerado insuficiente pela entidade, para cobertura de todas as despesas geradas para garantia da composição adequada para os serviços executados, inclusive, para o indispensável reforço nas ações para controle da dengue, em conformidade com o Decreto nº 20.451/2013.
O Pronto Socorro Municipal é referência de atendimento para os casos suspeitos e confirmados de dengue, situação que pede atuação efetiva e ininterrupta do corpo de profissionais de enfermagem e médicos, na quantidade determinada no item 3.3 do convênio já firmado com a entidade, que visa garantir recursos humanos adequados para a prestação dos serviços de saúde contratados.
Para garantir esses recursos humanos, há necessidade de ajustes na remuneração dos profissionais médicos, visando promover a permanência destes no local, visando aumentar a assiduidade e comprometimento de equipe adequada de plantonistas para a demanda de atendimento prestado à população.
Assim, considerando a proposta de reajuste apresentada pelo hospital, na qual há indicação de déficit mensal gerado para manutenção dos serviços, que importa em média mensal de R$ 302.868, 23 (trezentos e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), além de valores para aumento da remuneração da hora médica, de R$ 70,00 e R$ 80,00 (finais de semana), para R$ 5,00 e R$ 105,00, perfazendo este um valor mensal de R$ 205.149,00 (duzentos e cinco mil, cento e quarenta e nove reais), encaminhamos o presente Projeto de Lei, visando conceder um reajuste no valor de R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais).
Dessa forma, o valor do repasse mensal à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, para manutenção do Pronto Socorro Municipal, a partir de Janeiro de 2013, passaria a ser de R$ 1.811.390,21 (Um Milhão, Oitocentos e Onze Mil, Trezentos e Noventa Reais e Vinte e Um Centavos), sendo R$ 1.306.390,21 (Um Milhão, Trezentos e Seis Mil, Trezentos e Noventa Reais e Vinte e Um Centavos), como componente pré-fixado e R$ 505.000,00 (Quinhentos e Cinco Mil Reais) como componente pós-fixado, que será repassado pós- produção, e estará condicionado à apresentação e aprovação da prestação de contas, comprovando custeio mensal e diferença de reajuste de honorários médicos do Pronto Socorro.
Estando assim, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.