Acrescenta o Art. 4-A a Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que dispõe sobre instituição de loteamentos fechados e dá outras providências.
Justificativa:
Buscamos com a presente propositura atender às necessidades e aos anseios dos diversos segmentos de pessoas com deficiência, além de viabilizar a participação social e o acesso aos bens e serviços à maior gama possível de munícipes, visando com isso contribuir para a inclusão de pessoas que estão impedidas de interagir na sociedade e contribuir com o seu desenvolvimento.
Certo de que a inclusão social deve ser um dos norteadores da gestão pública, cremos que a presente modificação na Lei, oferta a possibilidade de utilização equitativa dos espaços públicos e das edificações de uso coletivo, de forma segura e autônoma, por todas as pessoas, na maior extensão possível.
Com efeito, reconhecemos o valor do conceito emergente de Desenvolvimento Inclusivo, o qual visa expandir o conceito de desenvolvimento, reconhecendo a diversidade como aspecto fundamental do processo de desenvolvimento socioeconômico e humano, reivindica a contribuição de cada munícipe nesse processo, promovendo uma estratégia integrada em benefício das pessoas e da sociedade como um todo.