Dispõe sobre a informação ao munícipe acerca da negativa de autorização ou agendamento de procedimentos solicitados por médicos ou cirurgião dentista nas unidades de saúde do município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Em muitos casos o cidadão tem recomendação médica para realização de determinado procedimento, por vezes, novas tecnologias e inovações na área de exames, diagnósticos e procedimentos médicos surgem, entretanto, o Sistema Único de Saúde – SUS não contempla tais inovações de forma imediata, há necessidade de regulamentações e inclusão no rol de procedimentos cobertos pelo SUS. Outras vezes os gestores do SUS negam a realização de determinado procedimento, em muitos casos essenciais para sobrevida do paciente, o fato de simplesmente negar ocasionalmente de forma verbal, gera dificuldade para que o cidadão busque na justiça o amparo que muitas vezes lhe são de direito.
Este projeto busca tornar obrigatório que a negativa de qualquer procedimento médico solicitado por profissional, seja ele médico ou cirurgião dentista, seja formalizada ao cidadão por escrito, desta forma, o mesmo poderá acionar a justiça de forma mais rápida e buscar um amparo legal que garanta a realização de determinado procedimento.
Salientamos que é dever do Estado garantir a todos o amplo acesso à ações e programas de promoção à saúde, consoante preconizado pelo Art. 196 da CF/88, além disso na iniciativa privada a Resolução Normativa – RN n. 319, de 05 de março de 2013 torna obrigatório que os convênios médicos informem por escrito ao solicitante a negativa acerca da solicitação de procedimento médico em prazo de 48 (quarenta e oito) horas.