Dá nova redação ao parágrafo único do Art. 4º da Lei n. 4.458, de 06 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a concessão de auxílio às Entidades Beneficentes, Assistenciais Mantenedoras de Creches, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes, e dá outras providências.

Promulgação: 05/06/2013
Tipo: Lei Ordinária

JUSTIFICATIVA:

 

A referida alteração visa reduzir os gastos das entidades com impressão de documentos em papel, facilitar a consulta e com isto reduzir o espaço físico necessário para armazenamento destes documentos na câmara Municipal, em geral são acumulados ao longo de um ano algo no entorno de 58 caixas com 800 folhas cada uma em nosso arquivo, além do volume há um gasto de papel dispensável agora com a disposição de outros meios de arquivo como o eletrônico.

 

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.