Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, visando a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.

Promulgação: 05/06/2013
Tipo: Lei Ordinária

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE E O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA – BOS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA UNIDADE PRÉ HOSPITALAR – UPH DA ZONA LESTE.

 

Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede à Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041, Alto da Boa Vista, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.044/0001-74, por intermédio da Secretaria da Saúde, neste ato representada pelo Secretário, Dr. Armando Raggio, brasileiro, médico, casado, daqui por diante denominada simplesmente PREFEITURA e, de outro lado o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA – BOS, entidade privada, sem fins lucrativos, com endereço à Rua Nebeck Shiroma, 210, Jardim Emília- Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.795.566/0001-25, inscrito no CREMESP sob nº 11.046 e com estatuto arquivado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 67.105, e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Sorocaba,neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Sérgio Gabriel, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 16.879.492-5 e do CPF nº 077.179.508-47, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendoem vista oque dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual,em especialos seus artigos 218 e seguintes; as Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si, justo e acordado, o presente Convênio, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente Convênio tem por objeto a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré Hospitalar – UPH Zona Leste Sorocaba, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este Convênio.

 

O objeto conveniado executado deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e qualidade requeridas.

 

Fazem parte integrante deste Convênio:

 

Anexo I – Estrutura Física Mínima da UPH Zona Leste;

 

Anexo II – Competências da UPH-Zona Leste;

 

Anexo Técnico I – Metas Quantitativas – Tabela de Procedimentos e Peso Percentual;

 

Anexo Técnico II – Indicadores de Qualidade

 

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONVENIADA

 

Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONVENIADA, além daquelas especificadas nos Anexos deste Convênio e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, as seguintes:

 

Fornecer a estrutura física mínima contida no Anexo I deste Convênio, em imóvel de sua propriedade, sito à Avenida Nogueira Padilha, nº 2.585/2.597;

 

Atender as Competências especificadas no Anexo II deste Convênio;

 

Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I – prestação de serviços à população usuária do SUS – Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste Convênio, na UPH-Zona Leste;

 

Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para o atendimento.

 

Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.

 

A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas a prestação dos serviços, nos termos do artigo 14, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

 

Restituir à PREFEITURA, em caso de rescisão do Convênio, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores recebidos em função do mesmo.

 

Responsabilizar-se pela manutenção do bem imóvel, assim como dos bens móveis e instrumentais  necessários à realização dos serviços conveniados, ou a substituição destes, quando necessária para garantir a perfeita condição de uso dos mesmos no atendimento dos pacientes na UPH-Zona Leste.

 

Contratar pessoal para execução das atividades previstas neste Convênio, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Convênio.

 

Instalar na UPH-Zona Leste, Serviço de Atendimento ao Usuário, devendo encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde, relatório mensal de suas atividades, conforme disposto nos Anexos deste Convênio.

 

Nos casos de consultas eletivas, integrar o Sistema da Central de Regulação Municipal, se esta assim o definir.

 

Adotar o símbolo e o nome designativo da Unidade Pré Hospitalar da Zona Leste – UPH-Zona Leste.

 

Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional, empregado ou preposto, em razão da execução deste Convênio.

 

Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei.

 

Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentido, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido.

 

Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços.

 

Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Convênio.

 

Esclarecer ao paciente sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.

 

Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.

 

Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

 

Para a execução dos serviços objeto do presente Convênio, a PREFEITURA obriga-se a:

 

Prover a Conveniada dos meios necessários à execução do objeto deste Convênio.

 

Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Convênio, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto do Convênio, de acordo com o sistema de pagamento previsto na Cláusula Sexta e no Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento que integra este Convênio.

 

Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas pela Conveniada, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico assistencial para execução do objeto deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

O Secretário da Saúde nomeará uma Comissão Técnica para Acompanhamento e Avaliação permanente dos compromissos assumidos no presente Convênio.

 

A Conveniada fica obrigada a fornecer à Comissão Técnica para Acompanhamento e Avaliação do Convênio, todos os documentos e informações necessários ao cumprimento de suas finalidades, encaminhando relatórios mensais.

 

A Comissão de Acompanhamento elaborará relatórios trimestrais sobre o cumprimento das metas acordadas, constantes no Anexo Técnico I, que serão enviados ao Secretário Municipal da Saúde, comunicando os resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas, sugerindo entre outras coisas, as penalidades financeiras a serem imputadas nas parcelas relativas aos três meses subsequentes, quando do não cumprimento das metas.

 

A existência da Comissão mencionada nesta Cláusula, não impede nem substitui as atividades de auditoria e regulação da Secretaria Municipal de Saúde e do Sistema Nacional de Auditoria.

A Comissão de Acompanhamento deverá elaborar relatório anual conclusivo quanto a execução do presente Convênio.

 

Os relatórios mencionados nesta Cláusula deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal da Saúde para subsidiar a decisão quanto a continuidade do Convênio.

 

CLAUSULA QUINTA – DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS

 

A Conveniada se obriga a encaminhar ou a prestar à Secretaria Municipal da Saúde, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:

 

Relatório mensal, composto pelo relatório estatístico e planilha das metas de qualidade, até o 20º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

 

Relatório trimestral até o 20º dia útil do mês subsequente ao término do período de 3 (três) meses, contendo a análise e propostas de intervenções sobre o comportamento das metas físicas.

 

Atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), Sistema de Informação de Saúde Municipal (SIS) ou outro sistema de informação que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

Parágrafo único. Os dados relativos a produção mensal da Unidade Pré Hospitalar UPH-Zona Leste, deverão ser apresentados mensalmente em meio magnético, de forma sistemática e atualizada, para serem processados na Secretaria Municipal da Saúde. As informações constantes no sistema de base nacional SIA/SUS serão a base para a avaliação das metas quantitativas.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

O valor estimado para a execução do presente Convênio para o exercício de 2013 importa em R$ 7.742.402,70 (sete milhões, setecentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e setenta centavos), conforme abaixo especificado:

 

Compet.

Pré-Fixado          

Pós Fixado       

Total

jul/13

R$ 1.032.320,36

 

R$ 1.032.320,36

ago/13

R$ 1.032.320,36

R$ 258.080,09

R$ 1.290.400,45

set/13

R$ 1.032.320,36

R$ 258.080,09

R$ 1.290.400,45

out/13

R$ 1.032.320,36

R$ 258.080,09

R$ 1.290.400,45

nov/13

R$ 1.032.320,36

R$ 258.080,09

R$ 1.290.400,45

dez/13

R$ 1.032.320,36

R$ 258.080,09

R$ 1.290.400,45

Totais

R$ 6.193.921,56

R$ 1.290.400,45

R$ 7.484.322,01

 

Os valores especificados na tabela acima correspondem ao atendimento de 18.000 consultas/mês.

 

Para o exercício de 2014, o valor estimado do presente Convênio importa em R$23.227.208,52 (vinte e três milhões, duzentos e vinte e sete mil, duzentos e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme quadro abaixo:

 

Compet.

Pré-Fixado          

Pós Fixado       

Total

Jan/14

R$1.376.427,52

 

R$344.106,48

R$1.720.533,94

Fev/14

R$1.376.427,52

R$344.106,48

R$1.720.533,94

Mar/14

R$1.376.427,52

R$344.106,48

R$1.720.533,94

Abr/14

R$1.376.427,52

R$344.106,48

R$1.720.533,94

Mai/14

R$1.376.427,52

R$344.106,48

R$1.720.533,94

Jun/14

R$1.376.427,52

R$344.106,48

R$1.720.533,94

Jul/14

R$1.720.533,94

R$430.133,48

R$2.150.667,43

Ago/14

R$1.720.533,94

R$430.133,48

R$2.150.667,43

Set/14

R$1.720.533,94

R$430.133,48

R$2.150.667,43

Out/14

R$1.720.533,94

R$430.133,48

R$2.150.667,43

Nov/14

R$1.720.533,94

R$430.133,48

R$2.150.667,43

Dez/14

R$1.720.533,94

R$430.133,48

R$2.150.667,43

Totais

R$18.581.768,76

R$4.645.439,76

R$23.227.208,52

 

 

Os valores especificados na tabela constante do item 6.2 deste Convênio correspondem ao atendimento de:

 

24.000 consultas no primeiro semestre/2014;

 

30.000 consultas no segundo semestre/2014.

 

6.4. O repasse dos valores pré-fixados e pós-fixados serão avaliados trimestralmente, podendo sofrer reduções ou acréscimos, de acordo com o resultado da avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento quanto ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas na forma prevista nos Anexos Técnicos I e II deste Convênio.

 

6.5. Os recursos necessários à execução do presente Convênio para o exercício de 2013 serão os provenientes da dotação orçamentária 11.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1011 2852 05 300003.

 

6.6. A Prefeitura deverá fazer consignar nas respectivas Leis Orçamentárias os recursos necessários para os exercícios subsequentes.

 

CLAUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO

 

O presente Convênio poderá ser rescindido, total ou parcialmente, pela PREFEITURA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:

 

Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela PREFEITURA;

 

Pela ocorrência de fatos que impeçam ou dificultem o seu acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da PREFEITURA;

 

Pela não entrega dos relatórios trimestrais;

 

Pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde e,

 

Por descumprimento dos princípios do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

 

Os Convenentes decidem aplicar, ao presente Convênio o disposto na Lei 8.666/93, artigos 79, 80, 81, 86, 87 e 88, no caso de descumprimento, por qualquer dos partícipes, das cláusulas e condições deste Convênio.

 

CLÁUSULA NONA – DA DENÚNCIA

 

Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente Convênio, comunicando o fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando, então, será respeitado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o encerramento deste Convênio.

 

CLÁÚSULA DÉCIMA – DOS EXECUTORES

 

A PREFEITURA E A CONVENIADA designarão executores para o presente Convênio, que farão parte da Comissão de Avaliação a Acompanhamento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

 

O presente Convênio poderá ser alterado, mediante a celebração de termo aditivo, ressalvado seu objeto que não é passível de modificação. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

 

O presente Convênio vigerá pelo prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado desde que haja parecer favorável da Comissão de Avaliação e Acompanhamento, até o limite de 36 (trinte e seis) meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

 

A PREFEITURA providenciará a publicação do extrato do presente Convênio, no Jornal do Município, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Convênio e seus aditivos, que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes, nem pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

E, por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas infra-assinadas.

 

Projeto de Lei – fls. 9.

 

Palácio dos Tropeiros, em            de               de 2 013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

DR. ARMANDO RAGGIO

Secretário da Saúde

Prefeitura Municipal de Sorocaba

SR. SÉRGIO GABRIEL

Banco de Olhos de Sorocaba - BOS

 

Testemunhas

 

1.

 

2.

 


 

Sorocaba, 23 de maio de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-031/2013

Processo nº 16.169/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba – BOS, visando a implantação, estruturação, operalização e gerenciamento da Unidade Pré Hospitalar – UPH da Zona Leste, e dá outras providências.

 

O Município de Sorocaba tem feito um grande esforço para elevar os níveis de saúde da sua população. O orçamento previsto para o ano de 2013, destinado para as ações de saúde, corresponde a 21,11% (R$ 387.635.175,00) do orçamento do Município. Após o processo de municipalização da saúde (em 1998), este Município precisou reorganizar a oferta de serviços e inicialmente o foco foi à reorganização da média complexidade e dos serviços de urgência e emergência.

 

Um dos maiores desafios da Administração para a reorganização da rede de urgência e emergência no Município é a sua integração com os componentes hospitalares. Esta dificuldade, causada pela utilização por vezes inadequada dos serviços de saúde hospitalares como porta de entrada (acesso) aos serviços de saúde, prejudica o bom andamento dos serviços, tanto as portas de entrada hospitalares quanto as unidades de urgência e emergência.

 

Observamos na região onde se pretende instalar a unidade UPH-Leste, a necessidade de alocar serviço de porta aberta para urgência e emergência a fim de diminuir o afluxo de pessoas às portas hospitalares de maior complexidade assistencial.

 

A localização física da unidade será na região chamada de Além Linha (Colegiado Centro Sul) e atenderá prioritariamente a população das regiões dos Colegiados Leste e Centro-Sul, conforme figuras abaixo.

 

Parte dos bairros que compõem o Colegiado Leste estão na abrangência da Unidade UPA EDEN em construção. Entretanto, os bairros da Região de Brigadeiro Tobias ficaram na abrangência da Unidade Leste.

 

COLEGIADO LESTE 

 

Este é o maior colegiado em área territorial e corresponde a 198,36 km² (em tornno de 44% da área total do Município). É nesta região que se localiza grande parte da Zona Industrial e da Zona Rural. É também uma região onde várias UBSs estão muito distantes do centro de Sorocaba (Éden, Cajuru, Aparecidinha e Brigadeiro Tobias) e também apresentam grande área territorial que dificulta o acesso da população (Éden, Aparecidinha e Brigadeiro Tobias).

 

A área em questão é cortada por três rodovias (Raposos Tavares, Celso Charuri e Castelinho) e pela ferrovia. É uma região bem diferente do restante da cidade, com problemas de saúde muito particulares. Na região da UBS Aparecidinha (que tem maior problema com mortalidade por causas externas do Município) está o presídio, a Fundação Casa, o CDP, algumas indústrias metalomecânicas pesadas e uma grande área rural; na região do Éden e Cajuru predominam a Zona Industrial (maior risco de acidentes do trabalho em contaminaçãodo meioambiente). A região de Brigadeiro Tobias temuma ampla área rural. A região da UBS da Vila Sabiá tem características bem diferentes das demais, pois, apresenta problemas sociais característicos de uma área de invasão.

 

Na região de Brigadeiro Tobias, Éden e Aparecidinha existem áreas com restrição para o crescimento urbano nas quais residem 60.344 habitantes (10.2% da população de Sorocaba), com predomínio de crianças, adolescentes e adultos jovens. Tal restrição tem o objetivo de proteger o manancial hidrico do Município.

 

COLEGIADO CENTRO SUL

 

O Colegiado Centro-Sul apresenta 26,3 Km² e corresponde a segunda menor área territorial dos colegiados de Sorocaba. Apresenta população de 99.538 habitantes (16,8% da população do Município). É uma população mais idosa, diferente do colegiado anterior e 28,3% dos idosos residem nesta região.

 

O crescimento populacional dessa região, como já era esperado, foi bem abaixo que o crescimento do Município. Em dez anos a população cresceu 5.139 habitantes, que corresponde a 5,4% do crescimento, enquanto a população total da cidade cresceu 20,73% no mesmo período.

 

Não existem grandes áreas para ocupação e o crescimento predominante é vertical.

Inegável, portanto, a necessidade urgente da instalação de uma unidade pré hospitalar, que atenda de maneira mais eficiente, a população das regiões Leste e Centro Sul da cidade.

 

Contudo, devido aos trâmites burocráticos a que o Município deve se submeter para construção e implantação de uma UPH e a fim de atender a demanda dentro da urgência que se requer, necessário recorrer à parceria com entidade que possua reconhecida experiência em assistência à saúde, capacidade para atender à população das regiões Leste e Centro Sul da cidade em imóvel próprio, com pessoal qualificado e apta a implantar, estruturar, operacionalizar e gerenciar de imediato a Unidade Pré Hospitalar – UPH Zona Leste de Sorocaba.

 

O Banco de Olhos de Sorocaba – BOS, é pessoa jurídica de direito privado, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública a nível Federal, Estadual e Municipal, com certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, filiada à Confederação das Misericórdias do Brasil.

 

Tem, além de toda a qualificação e certificação, o reconhecimento da população pelos excelentes serviços de saúde a ela prestados através do Hospital Oftalmológico de Sorocaba, principalmente na área de transplantes de córneas e mais recentemente na área de otorrinolaringologia.

 

No âmbito estadual, desde 2009, é responsável pela operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades Atibaia – AME Atibaia e já atendeu ao chamamento feito pela Secretaria Estadual da Saúde para operacionalização da gestão do AME-Sorocaba.

 

Recentemente o BOS construiu na Avenida Nogueira Padilha, próximo à Rodovia Raposo Tavares, um prédio com área construída de 1.967,63m², mais área de estacionamento, de fácil acesso, cujas instalações são aptas a abrigar a Unidade Pré Hospitalar – UPH Zona Leste.

 

Assim, através deste Projeto de Lei, esperamos obter a aprovação dessa Casa de Leis para celebrar convênio com o Banco de Olhos de Sorocaba, visando a implantação naquele local, da Unidade Pré Hospitalar da Zona Leste, bem como para que a sua estruturação, operalização e gerenciamento seja feito por aquela entidade e, assim, a UPH Zona Leste, possa iniciar o atendimento de qualidade à população das Zonas Leste e Centro Sul da cidade, ainda neste exercício.

 

Com esta medida, estaremos, ainda, reduzindo a procura pelo Pronto Socorro Municipal instalado na Santa Casa de Misericórdia que, consequentemente, também melhorará suas condições de atendimento, já que muitos dos casos que hoje são por aquela entidade atendidos, passarão a ser resolvidos na própria UPH, desafogando o sistema e diminuindo o tempo de espera.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição e, certos de podermos contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração, solicitando, ainda, que a sua tramitação ocorra em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 


 

ANEXO I

 

ESTRUTURA FÍSICA MÍNIMA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPH 24h

 

Para o planejamento e a definição da área física mínima e dos ambientes necessários na Unidade Pré Hospitalar devem ser considerados diversos fatores tais como os fluxos de atendimento, a setorização e as atividades a ser desenvolvidas em cada Unidade. O mobiliário, os materiais e os equipamentos foram definidos de acordo com o porte da unidade, além do estabelecimento de pressupostos de atividades de apoio a serem desenvolvidas fora da estrutura física da Unidade. Todos esses fatores foram definidos com o objetivo de dar funcionalidade à estrutura física de acordo com parâmetros de qualidade e resolutividade assistenciais pretendidos para a unidade.

 

1 - Setorizações e Fluxos:

 

Devem ser observadas as questões relacionadas ao acesso à Unidade levando em conta as necessidades dos pacientes, dos acompanhantes, dos profissionais e dos serviços para o adequado funcionamento da UPH.

 

Assim, a UPH deve possuir três a quatro acessos externos, sendo:

 

-acesso para pacientes que chegam deambulando;

 

-acesso para pacientes que chegam de ambulância;

 

-acesso para os trabalhadores e serviços;

 

- acesso para a saída de cadáveres.

 

É desejável que a sala para guarda temporária de cadáveres esteja localizada próxima a essa saída.1 - Setor de Pronto Atendimento: O Setor de Pronto Atendimento - com os respectivos ambientes/salas - é o local destinado ao primeiro atendimento do paciente deambulante, que deverá acessar a Unidade pela sala de espera e recepção. Na seqüência, o paciente será encaminhado à Sala de Classificação de Risco e, posteriormente, à sala/setor adequada ao atendimento de suas necessidades específicas.

 

Para este Setor estão previstos: sala de recepção/espera, sanitários, sala de classificação de risco, sala de atendimento social, sala para exame indiferenciado, sala para exame diferenciado - odontologia (Porte III) e depósito para material de limpeza.

 

2 - Setor de Atendimento de Urgência:

 

É a área destinada ao atendimento de urgência, onde é realizada a estabilização do paciente crítico. Deve ter capacidade de atendimento simultâneo de dois ou mais pacientes e possuir equipamentos, materiais e medicamentos necessários para atendimento com acesso imediato. O paciente pode ter acesso pela área interna ou pela área externa onde ocorre o desembarque da ambulância.

 

Para este Setor estão previstos: área externa para desembarque de ambulância, sala de higienização (Porte III), sala de urgência, área para guarda de macas/cadeira de rodas e depósito de material de limpeza.

 

3 - Setor de Apoio Diagnóstico e Terapêutico:

 

A área de apoio diagnóstico é a destinada à realização de exames complementares necessários à elucidação diagnóstica ou à coleta de materiais. A área apoio terapêutico é a destinada à realização de procedimentos terapêuticos imediatos como suturas, curativos, imobilização de fraturas, inalação, aplicação de medicamentos e reidratação.

 

Para este Setor estão previstos: sala de eletrocardiografia, sala de sutura/curativos, sala de gesso/imobilização de fraturas, sala de inalação coletiva, sala de aplicação de medicamentos/reidratação, salas de exames de radiologia geral, laboratório de processamento (câmara escura), box de vestiário para paciente e sala de coleta de material.

 

Obs.: Na definição do setor está prevista a existência somente da sala de coleta de materiais em virtude do pressuposto de que será dado acesso aos exames laboratoriais, dentro de intervalo de tempo tecnicamente aceitável e de acordo com parâmetros definidos pelas equipes loco-regionais, com laboratórios fora da Unidade.

 

Caso um laboratório de análises clínicas seja instalado dentro da estrutura da UPH, a área mínima exigível é de 14m² - área esta que deverá ser agregada à estrutura física mínima definida neste Anexo.

 

4 - Setor de Observação:

 

Área destinada à observação de pacientes que necessitarem de investigação diagnóstica e/ou tratamento por um período máximo de até 24 horas. Deverá ser dividida em sala de observação para adultos e pediatria, além de contar com posto de enfermagem específico e banheiros exclusivos.

 

Para este Setor estão previstos os seguintes ambientes: posto de enfermagem/serviços, sala coletiva para leitos de observação com os respectivos banheiros para pacientes internos, quartos individuais e respectivos banheiros.

 

5 - Setor de Apoio Técnico e Logístico:

 

Área destinada a prestar atendimento de apoio técnico e suporte operacional para o desenvolvimento das atribuições assistenciais desta Unidade.

 

Considera-se que os serviços de esterilização, lavanderia, farmácia, cozinha e nutrição estão em outros locais ou estabelecimentos. Assim, nestas Unidades haverá apenas ambientes de apoio.

 

Para este Setor estão previstos: área de distribuição (farmácia), área para armazenamento de materiais e equipamentos, sala de lavagem e descontaminação dos materiais, sala de armazenamento e distribuição de materiais esterilizados, copa de distribuição, refeitório de funcionários, almoxarifado, sala de armazenagem de roupa limpa, sala de armazenagem de roupa suja, sala de utilidades, sala para equipamentos de geração de energia elétrica alternativa, área para gases (cilindros), sala para guarda temporária de cadáveres, área externa para embarque de carro funerário, quarto de plantão para funcionários, sala de estar para funcionários, banheiros para funcionários, vestiário para funcionários, sanitários para funcionários e acompanhantes, sala para armazenamento temporário de resíduos, e abrigo externo de resíduos.

 

6 - Setor de Apoio Administrativo:

 

Área destinada à administração da Unidade.

 

Para este Setor estão previstos: sala de direção, sala de reuniões (Portes II e III), arquivo médico, sala administrativa/informática/ponto/protocolo e posto policial.

 

Considerando a setorização acima descrita, a definição da área física contida no quadro a seguir é a mínima necessária para cada UPH, de acordo com o respectivo Porte. Não está excluída a possibilidade de previsão de ambientes além dos aqui previstos, conforme as atividades a ser desenvolvidas pela Unidade.

 

Para as áreas previstas e para aquelas não listadas neste quadro, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC nº 50/2002 - ANVISA e alterações.

 

Área física mínima para UPH 24h:

 

Ambientes

Área unitária (m2)

Total

Quant. De Ambiente

Total (m2)

Pronto Atendimento

Area de Recepção e espera para publico/pacientes

1,20/pessoa

1 com capacidade mínima para 40 pessoas

48,00

Sanitário masculino e feminino

3,80

3

11,40

Sanitário para portador de necessidades especiais

3,80

1

3,80

Sala de Classificação de Risco

9,00

1

9,00

Sala de atendimento Social

7,20

1

7,20

Sala para exames indiferenciados

9,00

10

90,00

Sala para exames diferenciados

10,00

2

20,00

Deposito de materiais de limpeza com tanque

2,20

1

2,20

Atendimento de Urgência

Área externa para desembarque de ambulância

21,00

1

21,00

Sala de urgência

20,00/leito

1 com capacidade para 3 leitos

60,00

Área para guarda de macas e cadeira de rodas

4,30

1

4,30

Deposito de materiais de limpeza com tanque

2,20

1

2,20

Apoio Diagnostico e Terapêutico

Sala de eletrocardiografia

9,00

1

9,00

Sala de sutura/curativo

10,80

1

10,80

Sala de gesso/ imobilização de fraturas

10,00

1

10,00

 

Anexo I – fls. 5.

 

Sala de inalação coletiva

1,60/paciente

1 com capacidade  mínima para 8 pacientes

14,40

Sala de aplicação de medicamentos/reidratação

5,00/poltrona

1 com capacidade mínima para 6 poltronas

30,00

Sala de exames de radiologia

23,00

1

23,00

Laboratório de processos (câmara escura)

4,00

1

4,00

Box de vestiário para paciente

2,70

1

2,70

Sala de coleta de material

9,00

1

7,90

Observação

Posto de enfermagem e serviços

9,90

1

9,90

Salas de observação

8,50/leito

2 com capacidade mínima de 9 leitos

76,50

Banheiro para pacientes internos

4,80

3

14,40

Quarto individual de curta duração

10,00

2

20,00

Banheiro para paciente quarto individual

4,80

2

9,60

Apoio Técnico/Logístico

Área de distribuição (farmácia)

4,00

1

4,00

Área para armazenagem e controle de materiais e equipamentos

1,00/leito total da unidade

1

12,00

Sala de lavagem e descontaminação dos materiais

5,80

1

5,80

Sala de armazenagem e distribuição de materiais esterilizados

5,40

1

5,40

 Copa de distribuição

1,50/paciente em observação

1

13,50

Refeitório funcionários

1,00/comensal

1

12,00

Almoxarifado

10,00

1

10,00

 

Anexo I – fls. 6.

 

Sala de armazenagem geral de roupa limpa

4,30

1

4,30

Sala de armazenagem geral de roupa suja

4,30

1

4.30

Sala de utilidades com pia de despejo

6,50

1

6,50

Sala para equipamentos de geração de energia elétrica alternativa

23,80

1

23,80

Área para central de gases

8,60

1

8,60

Sala de guarda temporária de cadáveres

7,20

1

7,20

Área externa para embarque de carro funerário

21,00

1

21,00

Quarto de plantão para funcionários

5,00/funcionários

2

40,00

Sala de estar para funcionários

1,30/funcionário

1

10,40

Banheiro para funcionários

3,60

2

7,20

Vestiário central para funcionários

0,50/funcionário

2

15,00

Sanitários para funcionários e acompanhantes

3,20

2

6,40

Sala de armazenamento temporário de resíduos

5,40

1

5,40

Abrigo externo de resíduos

_____________

1

_____

Apoio Administrativo

Sala de direção

12,00

1

12,00

Sala de reuniões

2,00/pessoa

1 com capacidade para 8 pessoas

16,00

Sala administrativa/informática/controle de ponto/protocolo

5,50/pessoa

1 com capacidade para 3 pessoas

16,50

Arquivo médico

6,00

1

6,00

Sanitário

1,60

1

1,60

Subtotal

______________

_________

732,50

25% para circulações e paredes

______________

_________

183,13

Garagem de ambulância

_____________

_________

______

Estacionamento

_____________

_________

______

Total metragem

_____________

_________

915,63

 

Anexo I – fls. 7.

 

Mobiliário, materiais e equipamentos mínimos para a unidade:

 

Mobiliários, Materiais e Equipamentos

Quantidades mínimas

Pronto Atendimento

Área de recepção e espera para público/pacientes

1

Bebedouro

1

Balcão de atendimento com espaço para computadores e impressoras

4

Cadeira estofada fixa

2

Cesto de lixo

1

Quadro de avisos computador

2

Impressora

1

Cadeiras para sala de espera

40

TV

1

Sala de TV

1

Sala de Atendimento Social

Cadeiras estofadas fixas

2

Cadeiras giratórias com braços

1

Cesto de lixo

1

Impressora

1

Mesa para computador

1

Computador

1

Sala de Classificação de Risco

Computador

1

Armário

1

Balde com pedal

1

Biombo

1

Cadeira giratória com braços

1

Cadeiras estofadas fixas

2

Escada de dois degraus

1

Esfigmomanômetro adulto

1

Esfigmomanômetro infantil

1

 

Anexo I – fls. 8.

 

Estetoscópio adulto

1

Estetoscópio infantil

1

Mesa auxiliar para instrumental

1

Mesa de escritório

1

Mesa de exames

1

Termômetro timpânico

1

Sala para Exames Indiferenciados

Impressora

10*

Mesa de impressora

10*

Armário vitrine

1

Balança antropométrica adulto

1

Balança antropométrica infantil

1

Balde com pedal

10

Biombo

10

Cadeira giratória com braços

10

Cadeira estofada fixa

20

Escada dois degraus

10

Detector fetal

2

Esfigmomanômetro adulto

10

Esfigmomanômetro infantil

8

Estetoscópio adulto

10

Estetoscópio infantil

8

Lanterna clínica

10

Mesa de escritório

10

Mesa de exames

10

Negatoscopios dois corpos

10

Oto – oftalmoscópios

2

Sala para Exames Diferenciados

Armário de duas portas

2

Balde com pedal

2

Cadeira giratória com braços

2

Cadeiras estofadas fixas

2

Mesa de escritório

2

 

Anexo I – fls. 9.

 

Cadeira odontológica completa

2

Depósito de Material de Limpeza com Tanque

Armário

1

Carro de material de limpeza

1

ATENDIMENTO DE URGÊNCIA

Sala de Higienização

Balde com pedal

1

Banqueta giratória

1

Cadeira de rodas

1

Escada com dois degraus

1

Lavatório

1

Maca para transporte

1

Mesa auxiliar para instrumental

1

Suporte para hamper

1

Sala de Urgência

Ressuscitador manual kit adulto, infantil e neonatal

3

Armário suspenso com divisórias

3

Oxímetro portátil

2

Aspirador portátil

3

Balde com pedal

3

Bancada com cubas e armários

1

Mesa Mayo

3

Banqueta giratória

2

Colar cervical (kit com 5 tamanhos)

3

Biombo

2

Bomba de infusão

6

Caixa básica de instrumental cirúrgico

3

Desfibrilador/cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso

2

Carro de urgência

2

Detector de batimentos cardíacos fetais

1

Eletrocardiógrafo portátil

1

 

Anexo I – fls. 10.

 

Escada com dois degraus

3

Esfigmomanômetro de pedestal com manguito adulto e infantil

3

Estetoscópio adulto e infantil

3

Suporte de hamper

2

Lanterna clínica

3

Laringoscópio com kit adulto e infantil

3

Maca com grades removíveis e rodas com travas

3

Mesa auxiliar com instrumental

3

Monitor cardíaco três parâmetros (PNI, ECG e OXIMETRIA)

3

Negatoscópio 2 corpos

2

Refletor parabólico de luz fria

3

Suporte de soro

6

Ventilador de transporte eletrônico, microprocessador adulto e infantil com traquéias adulto, infantil e neonatal

3

Foco cirúrgico móvel

2

Prancha longa

3

Cilindro de oxigênio portátil

3

Área de guarda de macas e cadeiras de rodas

Maca para transporte

2

Cadeira de rodas

2

Depósito de Material de Limpeza com Tanque

Armário

1

Carro de material de limpeza

1

APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO

Sala de Eletrocardiografia

Eletrocardiógrafo de folha

1

Esfignomanômetro

1

Estetoscópio

1

Mesa auxiliar

1

Anexo I – fls. 11.

 

Cabideiro

1

Armário

1

Balde cilíndrico para detritos com pedal

1

Bancada com cubas e armários

1

Banqueta giratória

1

Lavatório

1

Escada com dois degraus

1

Mesa para exames

1

Suporte de soro

1

Sala de Sutura/ Curativos

Armários de 2 portas

1

Armário para medicamentos

2

Mesa auxiliar para instrumental

1

Suporte de hamper

1

Pia de escovação

1

Balde cilíndrico para detritos com pedal

1

Bancada com cubas e armários

1

Banqueta giratória

1

Escada com dois degraus

1

Mesa para exames

1

Refletor parabólico de luz fria

1

Suporte para braço

1

Caixa básica de instrumental cirúrgico

4

Suporte de soro

1

Carro de curativo

1

Sala de Gesso / Imobilização de Fraturas

Cadeira de rodas

1

Mesa auxiliar para instrumental

1

Suporte de soro de chão

1

Braçadeira para injeção

1

Lavatório

1

Armário

1

Balcão com pia de escovação e armários

1

 

Anexo I – fls. 12.

 

Balde cilíndrico para detritos com pedal

1

Banqueta giratória

1

Braçadeira

1

Escada com dois degraus

1

Hamper

1

Mesa para exames

1

Serra elétrica para cortar gesso

1

Sala de Inalação Coletiva

Balde cilíndrico para detritos com pedal

4

Bancada com cuba e armários

1

Banqueta giratória

9

Biombo

4

Cadeira estofada

9

Suporte para soro

1

Braçadeira

18

Poltrona

10

RADIOLOGIA GERAL

Laboratório de Processamento (câmara escura)

Processadora de filmes

1

Passa chassi

1

Balde com pedal

1

Cadeira

2

Box de Vestiário para paciente

Cabideiro

1

Sala de Exames da Radiologia Geral

Avental plumbífero

1

Protetor de tireóide

1

Aparelho raio-x de 500 MA

1

Armário

1

Suporte de hamper

1

Suporte de soro de chão

1

Balde com pedal

1

Escada com dois degraus

1

 

Anexo I – fls. 13.

 

Banqueta giratória

1

Biombo plumbifero

1

Sala de Coleta de Material

Geladeira

1

Cronometro

1

Balde com pedal

1

Carro para transporte de material

1

Armário

1

Cadeira estofada fixa

1

Bancada com cubas e armários

1

Braçadeira

1

OBSERVAÇÃO

Posto de Enfermagem

Aspirador portátil

3

Balde cilíndrico com pedal para detritos

1

Armário

1

Bancada com cubas e armários

2

Balcão de atendimento com armários e espaço para computador e impressoras

1

Banqueta giratória

2

Computador

1

Impressora

1

Bomba de infusão

1

Cadeira de rodas dobrável

1

Cadeira estofada

3

Caixa básica de instrumental cirúrgico

4

Carro de curativos

1

Lanterna clinica

1

Termômetro por sensor

1

Comadre

3

Esfigmomanômetro adulto e infantil, portátil e de coluna

4

Estetoscópio adulto e infantil

2

 

Anexo I – fls. 14.

 

Geladeira 180 l

1

Monitor de ECG com PNI e O2

4

Oxímetro de pulso portátil com sensor adulto, infantil e neonatal

2

Papagaio

3

SALA DE OBSERVAÇÃO

Observação Adulto / masculina e feminina

Cadeira estofada

6

Cama Fowler com grades, cabeceiras e peneiras móveis, com colchão

6

Escada com dois degraus

6

Mesa de cabeceira

6

Mesa de refeição

6

Carro de urgência

1

Desfibrilador/ cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso

1

Laringoscópio com kit adulto e infantil

3

Biombo

6

Suporte de hamper

3

Balde com pedal

1

Suporte de soro de chão

6

Régua de gases

1

Observação Pediatria

Cadeira estofada

1

Cama Fowler com grades, cabeceiras e peneiras móveis, com colchão

1

Escada com dois degraus

2

Mesa de cabeceira

3

Mesa de refeição

3

Carro de urgência

2

Desfibrilador/ cardioversor com monitor multiparâmetro e marcapasso

1

Laringoscópio com kit adulto e infantil

2

 

Anexo I – fls. 15.

 

Biombo

1

Suporte de hamper

1

Balde com pedal

3

Suporte de soro de chão

3

Régua de gases

3

Berço hospitalar com grades moveis e colchão

3

Poltrona para mãe/ e/ou acompanhante

3

Quarto Individual de Curta Duração

Aspirador portátil (uma para cada leito)

2

Bomba de infusão

2

Biombo

2

Cama Fowler com grades, cabeceiras e peneiras móveis, com colchão

2

Escada com dois degraus

2

Mesa de cabeceira

2

Mesa de refeição

2

Suporte de hamper

2

Balde com pedal

2

Suporte de soro de chão

2

Régua de gases

2

Cesto de lixo

2

Poltrona para mãe/ e/ou acompanhante

2

APOIO TÉCNICO LOGÍSTICO

Área de Distribuição (Farmácia)

Mesa para computador

1

Cadeiras

1

Cesto de lixo

1

Computador

1

Área de Armazenagem e Controle de Materiais e Equipamentos (CAF)

Armário de aço 2 portas

2

Arquivo gaveta com 4 gavetas

2

Cadeira

1

Carro de transporte de material

1

 

Anexo I – fls. 16.

 

Pallet

1

Freezer

1

Quadro de avisos

1

Bebedouro

1

Escada 7 degraus

1

Cesto de lixo

1

Computador

1

Desumidificador de ambiente

1

Estante modulada aberta

2

Geladeira industrial

1

Impressora

1

Mesa de escritório

1

Mesa de impressora

1

Sala de Armazenagem de Roupa Limpa

Bancada

1

Carro para transporte de roupa limpa

1

Escada 7 degraus

1

Estante modulada fechada

2

Sala de Armazenagem geral Roupa Suja

Carro para transporte de roupa suja e detritos

1

Suporte de Hamper

2

Hamper

2

Sala para Equipamentos de Geração de Energia

Gerador

1

Sala de Guarda de Cadáveres

Balde com pedal

1

Carro para transporte de cadáveres

1

Quarto Plantão para Funcionários Masculino e Feminino

Armário com 2 portas

4

mesa de cabeceira

4

Beliche

4

Cesto de lixo

2

Sala de Estar para Funcionários

 

Anexo I – fls. 17.

 

Quadro de avisos

1

Cesto de lixo

1

Bebedouro

6

Cadeira

1

Mesa

2

Poltronas

4

TV

1

Suporte para TV

1

Vestiário Central para Funcionários

Cesto de lixo

1

Armário fechado com divisória

1

Quadro de avisos

1

Copa de Distribuição

Armário

2

Balde com pedal

4

Mesa de refeitório

2

Bebedouro

2

Carro de transporte de alimentos

1

Mesa de refeição

2

Cadeiras

8

Geladeira

1

Lixeiras

4

 

 

Sala de Armazenagem e Distribuição de Materiais Esterilizados

Suporte de cestos

1

Bancada

1

Carro de transporte de roupa limpa

1

Estante fechada

1

Estante modulada

2

Escada de 7 degraus

1

Quadro de avisos

1

Cadeira

1

Sala de lavagem e descontaminação dos materiais

 

Anexo I – fls. 18.

 

Carro de transporte de material

1

Estante fechada

1

Estante modulada

1

Escada de 7 degraus

1

Quadro de avisos

1

Cadeira

3

Sala de lavagem e descontaminação dos materiais

1

Armário

1

Carro fechado para transporte de material

1

Quadro de avisos

1

Relógios de parede

1

Carro de transporte de detritos

1

Abrigo Externo de Resíduos

1

Carro de transporte de detritos

1

Apoio Administrativo

Sala de Direção

Aparelho de fax

1

Armário

1

Mesa de escritório

1

Cadeira giratória com braços

1

Cesto de lixo

2

Estante

1

Impressora

1

Mesa para impressora e computador

1

Computador

1

Sala de Reuniões

Armário

1

Cadeira giratória com braços

2

Mesa para reunião

1

Quadro branco

1

Quadro de avisos

1

Sala Administrativa / Informática / Controle de Ponto

 

Anexo I – fls. 19.

 

Aparelho de fax

1

Armário

1

Arquivo gaveta

1

Cadeira giratória com braços

3

Cesto de lixo

3

Computador

3

Estante

1

Mesa de impressora

1

Impressora

1

Mesa de escritório

3

Relógio de parede

1

Quadro de avisos

1

Arquivo médico

1

Arquivo de gavetas

1

Estante modulada aberta

2

 

ANEXO II

 

COMPETÊNCIAS DA UNIDADE PRÉ-HOSPITALAR ZONA LESTE

 

RESUMO DA UNIDADE A SER CONSTRUÍDA

 

Unidade: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UNIDADE PRÉ – HOSPITALAR DA ZONA LESTE – UPH LESTE           

 

Característica do Atendimento: 1º São competências/responsabilidades da UPH LESTE:

 

I - funcionar nas 24 horas do dia em todos os dias da semana;

 

II - acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPH;

 

III - implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento em sala específica para tal atividade e garantindo atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;

 

IV - estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de procedimentos administrativos;

 

V - articular-se com a Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde do sistema locoregional, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra - referência e ordenando os fluxos de referência através das Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados;

 

VI - possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;

 

VIII - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade;

 

IX - fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Atenção Básica;

 

X - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;

 

XI - realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;

 

XII - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade;

 

XIII - prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;

 

XIV - manter pacientes em observação, por período de até 24 horas, para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;

 

XV - encaminhar para internação em serviços hospitalares os pacientes  que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionada por meio do Complexo Regulador;

 

Anexo II – fls. 2.

 

XVI - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrado à rede locorregional de Urgência a partir da complexidade clínica e traumática do usuário;

 

XVII - contra-referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da rede proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de saúde individual e coletivo;

 

XVIII - solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade; e

 

XIX - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.

 

Objetivo das instalações:

 

Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos ou agudizados de natureza clinica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo, em todos os casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares de maior complexidade.

                       

Público Alvo:   Prestar Atendimento de Urgência e Emergência

 

159.882 habitantes

 

Bairros da região da área de abrangência do Colegiado Leste:

 

CS Vila Sabiá e CS Brigadeiro Tobias: Aparecidinha, Bairro dos Morros, Brigadeiro Tobias, Caputera, Chác. São Judas Tadeu, Fazenda Genebra, Inhaiba, Jd Brigadeiro, Jd Conceição, Jd Dr Tavares, Jd Monte, Jd Monte Alpinus, Jd Morada das Artes, Jd Nova Astúrias, Jd Novo Eldorado, Jd Terras D'oro, Portal São Francisco, Terras do Sol Poente, Vl Eugenio Leite, Vl Tupã, Jd Gualberto Moreira, Rio Acima, Vl Joao Romão, Vl Sabia, Vl Zacarias.

 

Bairros da Área de abrangência do Colegiado Centro Sul:

 

Vl Abreu, Vl Adélia, Jd Vl onias,Vl Alcolea, Vl  Alice, Vl Alpi, Vl Alpino,Jd. Alvorada, Vl Amélia, Jd. América, Jd. Ana Moreno,  Jd Res Angelo Vial Vl  Sto. Antonio, Vl Arruda, Vl Assis,  Vl Astro, Vl Augusta,Vl Baddini, Jd. Bandeirantes, Vl Barcelona I, Vl Barcelona II, Vl Barcelona III, Vl  Barcelona IV, Vl Barcelona V,Vl Barcelona VI, Vl Barros França, Vl Bela Vista, Jd Vl Bela, Vl (Escola)Pq São Bento I, Bq São Bento II, Jd São Bento, Jd São Bento, Jd São Bento,  Vl Berti, Vl Boa Vista, Vl BuenópolisVl Camargo, Pq. CampolimVl Campos, Vl Candido RibeiroVl Carmen Blanco, Vl Carvalho, Vl Casa Nova, Vl  Celso De Moraes, Vl ChiquitaVl Clara, Vl Colorau I, Vl Colorau II, Vl Conceição, Vl Cristal,  Vl  Cruz, Jd. Cruzeiro Do Sul, Vl Dias Lopes, Jd. Dulce, Jd. Emília, Jd. Das Estrelas, Vl Eufrásio, Jd Faculdade, Jd Sta. Fé, Jd Ferreira, Vl Sta. Francisca Vl Franco, Vl Gagliardi, Vl Garrido, Jd Gonçalves, Vl Gracinda, Jd Gramados De Sorocaba Vl Granada, Jd Granja Olga II, Jd Granja Olga III, Jd Granja Olga, Jd Res Guapore, Vl Haro, Vl Hingst, Jd Horizontes De Sorocaba, Vl Hortencia, IVl Hortencia II, Vl Hortencia III, Vl Hortencia IV, Vl Ipanema Club, Jd Ipe, , Vl Isabel G. Ferres Benevides,Jd Isafer, Jd Res Isaura, Jd Izabel, V. Vl Joao Gomes, Jd João Gutierres, Vl São José, Vl Josué Dos Santos, Jd Judith, Jd Res Julia Martinez, Vl. Juliana, l Jd Leandro Dromani, Jd São LuizVl São Luiz, , Vl Magalhaes Vl Márcia, Jd Marco Antonio,  Jd Marco Aurélio, Jd Sta Margarida, Jd Marginal, Vl Marina Dias, Vl Marques, Jd Res Martinez, , Jd Mathilde , Vl Mencacci, Jd Moncayo,

 

Anexo II – fls. 3.

 

Vl Municipal Jd Nelisa, Jd Norcross, Vl Nova,  Jd Novo Bandeirante, (V. Haro), Vl Ondina, Jd Paes De Almeida, Vl Palmeira , Jd Panorama, Jd Parada Do Alto, Vl Paraizo, Vl Pedro José Ribeiro, Vl São Pedro, Jd Pellegrino, Vl Pereira , Jd Perimetral Vl Piedade, Vl Pinheiros, Jd Piratininga, Jd. Popular Pinheiros, Portal Da Colina, Jd Prestes De Barros, Cd Rancho Dirce, Vl Raszl , Jd Redenção Vl Sta Rita IVl Sta Rita II, Vl Riva, Vl Rodrigues Alcolea, Jd Rosária Vl Sabiá, Jd Sandra, Vl Santana, Vl Da Saúde, Vl Sengerl, Vl Silveira, Jd Do Sol Jd Sônia Maria, Jd Sorocabano,  Vl Sta Theresa, Pq Três Meninos, Vl Trujillo,  Urbina, Jd Res Valença  Jd. Vergueiro,Via Reggio, Vilazul, Villa Olympia, Villa São Domingos, Village D'Avingnon, Jd Village Saint Claire, Jd Res Village Vert, Jd. Villaggio Sola, Jd. Yaya, V. Zacarias, V. Haro, Vl. Zezo Miguel

 

ANEXO TECNICO I – METAS QUANTITATIVAS

 

Especificação da Tabela SIGTAP - SUS

Descrição dos códigos

Meta

Peso percentual do cumprimento (metas quantitativas)

Atenção Médica

Consultas em clínica médica

030106, com CBO de médico Clínico.

     9.301

17,00

Consultas em pediatria

030106, com CBO de médico Pediatra.

     6.899

13,00

Consultas especializadas

0301010072, 0301060061

     1.800

4,00

Consultas não médicas

Consultas de enfermeiro

0301010048

     5.371

10,00

Consulta de farmacêutico

0301010048

         20

0,05

Consulta de assistente social

0301010048

         50

0,09

Atendimentos Odontológicos

0301060061

     1.202

3,00

Proced. Odonto.

Atendimentos odontológicos – Procedimentos

Todos os procedimentos realizados por cirurgião dentista, exceto consultas (0301060061)

     1.323

3,00

Procedimentos realizados por prof. de enfermagem

Teste realizado fora da estrutura do laboratório

021401

     1.355

2,26

Coletas em geral

020102

     5.000

9,00

Atendimentos de enfermagem (em geral)

030110

   14.856

26,00

Cirurgias ambulatoriais

Suturas, drenagens, curativo grau I e II, cistos

040101

       452

1,00

Biópsias

020101

       600

1,00

retirada de corpo estranho

040401

         10

0,02

Reconstruções, ressecções

040402

       182

0,30

SADTs

Exames hematológicos e hemostasia

020202

         94

0,17

Exames sorológicos e imunológicos

020203

         40

0,07

Radiologia

0204

     5.156

9,00

Exames especializados (endoscopias, laringoscopias, etc)

0209

         20

0,04

 

 

 

 

Eletrocardiograma

0211020036

       413

1,00

           

 

ANEXO TÉCNICO II - METAS QUALITATIVAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INDICADORES QUALITATIVOS PARA ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO

Indicador

Meta

Pontos

FONTE DE INFORMAÇÃO

1- Tempo de permanência do paciente na unidade

Manter a média de

85 a 100% da meta -50 pontos

Relatório do Sistema quanto

 

permanência < 24h

80 a 84,9% da meta -40 pontos

entrada e saída do cliente

 

 

70 a 79,9% da meta -30 pontos

 

 

 

< de 70% - não pontua

 

2- Satisfação do Cliente

Aumentar progressivamente

85 a 100% da meta -50 pontos

Relatório de Pesquisa de

 

a satisfação

80 a 84,9% da meta -40 pontos

satisfação do cliente

 

 

70 a 79,9% da meta -30 pontos

 

 

 

< de 70% - não pontua

 

3- Taxa de evasão do Cliente

Manter a média de

85 a 100% da meta -50 pontos

Relatório de evasão através

 

evasão < 30%

80 a 84,9% da meta -40 pontos

do sistema

 

 

70 a 79,9% da meta -30 pontos

 

 

 

< de 70% - não pontua

 

5- Taxa de Resolubilidade nos atendimentos

Manter a média de

85 a 100% da meta -50 pontos

Relatório de encaminhamentos

 

altas > 70% dos atendimentos

80 a 84,9% da meta -40 pontos

 

 

 

70 a 79,9% da meta -30 pontos

 

 

 

< de 70% - não pontua

 

6- Proporção de pós-consultas oferecidas

Informação de 100% dos pacientes

85 a 100% da meta -50 pontos

Relatório semanal descritivo

dentro do sistema de regulação

que necessitam de agendamento

80 a 84,9% da meta -40 pontos

com dados do paciente

 

em unidades municipais tais como:

70 a 79,9% da meta -30 pontos

 

 

Recém-nascidos

< de 70% - não pontua

 

 

Gestantes

 

 

 

Pacientes crônicos

 

 

 

< de 01 ano com doença respiratória

 

 

 

Notificações