Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, a oferecer garantias e dá outras providências. (Programa Pró-Transporte - mobilidade médias cidades)

Promulgação: 17/07/2013
Tipo: Lei Ordinária

SEJ-DCDAO-PL-EX- 40/2013

PA nº 19.601/2013

 

Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra em submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA e dá outras providências.

 

O início da implantação do sistema BRT (sigla em inglês para Bus Rapid Transit), que nada mais é do que o chamado “Ônibus Rápido”.

 

Essa liberação é muito importante, para o Município iniciar a implantação das duas primeiras linhas do BRT, que são da linha Norte-Sul e Leste-Oeste.

 

Estes recursos são oriundos de seleção do PAC 2, liberados através de linha de financiamento dentro do programa Pró-Transporte – Mobilidade Médias Cidades – do Ministério das Cidades, que tem por objetivo fomentar ações estruturantes para o sistema de transporte coletivo urbano por meio de qualificação e ampliação de infraestrutura de mobilidade urbana.

 

O estudo preliminar realizado pela Urbes prevê a implantação de 35 quilômetros para a circulação do BRT dentro dos quatro principais corredores da cidade. Deste total, 20,3 quilômetros serão de corredores exclusivos para ônibus com desembarque em nível pela esquerda, junto ao canteiro central, onde serão instaladas as estações. Outros 14,7 quilômetros serão de faixas exclusivas, com desembarque à direita pela escada, nos pontos normais.

 

Os BRT percorrerão os eixos Norte-Sul e Leste-Oeste. No Norte-Sul, os corredores percorrerão as Avenidas Itavuvu e Ipanema (com desembarque em nível pela esquerda), seguem em faixa pela direita pelas ruas Comendador Oeterer e Hermelino Matarazo até o terminal Santo Antonio, e depois partem para a região Sul da cidade até a Avenida Antonio Carlos Comitre, onde serão implantadas faixas exclusivas com desembarque pela direita. O eixo Oeste-Leste inicia pela Avenida Armando Pannunzio, com corredor e desembarque em nível pela esquerda, segue pela Avenida General Carneiro até a Praça Nove de Julho, desce para a região central em faixa exclusiva pela direita, passa pelo terminal São Paulo e depois segue pela Avenida São Paulo, onde o desembarque também será feito em nível pela esquerda, com estações instaladas no canteiro central.

 

Cerca de 95% da demanda de usuários do transporte coletivo poderá ser atendida por esse sistema alimentador, o que corresponde a cerca de 150 mil a 180 mil passageiros por dia. A estimativa é que a partir da implantação do sistema, o tempo de viagem das linhas tenha uma redução de cerca de 20%. Para dar maior rapidez no fluxo dos BRTs, os pontos de parada serão reduzidos, especialmente nas estações em nível instaladas nos canteiros centrais.

 

Por todo o exposto, Nobres Vereadores, a norma que apresentamos reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja recebido, apreciado e deliberado  por Vossas Excelências de modo a se transformar em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração, solicitando, ainda, que a sua tramitação ocorra em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.