Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, a oferecer garantias e dá outras providências. (Programa Pró-Transporte - mobilidade médias cidades)
SEJ-DCDAO-PL-EX- 40/2013
PA nº 19.601/2013
Senhor Presidente:
Temos a elevada honra em submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal – CAIXA e dá outras providências.
O início da implantação do sistema BRT (sigla em inglês para Bus Rapid Transit), que nada mais é do que o chamado “Ônibus Rápido”.
Essa liberação é muito importante, para o Município iniciar a implantação das duas primeiras linhas do BRT, que são da linha Norte-Sul e Leste-Oeste.
Estes recursos são oriundos de seleção do PAC 2, liberados através de linha de financiamento dentro do programa Pró-Transporte – Mobilidade Médias Cidades – do Ministério das Cidades, que tem por objetivo fomentar ações estruturantes para o sistema de transporte coletivo urbano por meio de qualificação e ampliação de infraestrutura de mobilidade urbana.
O estudo preliminar realizado pela Urbes prevê a implantação de
Os BRT percorrerão os eixos Norte-Sul e Leste-Oeste. No Norte-Sul, os corredores percorrerão as Avenidas Itavuvu e Ipanema (com desembarque em nível pela esquerda), seguem em faixa pela direita pelas ruas Comendador Oeterer e Hermelino Matarazo até o terminal Santo Antonio, e depois partem para a região Sul da cidade até a Avenida Antonio Carlos Comitre, onde serão implantadas faixas exclusivas com desembarque pela direita. O eixo Oeste-Leste inicia pela Avenida Armando Pannunzio, com corredor e desembarque em nível pela esquerda, segue pela Avenida General Carneiro até a Praça Nove de Julho, desce para a região central em faixa exclusiva pela direita, passa pelo terminal São Paulo e depois segue pela Avenida São Paulo, onde o desembarque também será feito em nível pela esquerda, com estações instaladas no canteiro central.
Cerca de 95% da demanda de usuários do transporte coletivo poderá ser atendida por esse sistema alimentador, o que corresponde a cerca de 150 mil a 180 mil passageiros por dia. A estimativa é que a partir da implantação do sistema, o tempo de viagem das linhas tenha uma redução de cerca de 20%. Para dar maior rapidez no fluxo dos BRTs, os pontos de parada serão reduzidos, especialmente nas estações em nível instaladas nos canteiros centrais.
Por todo o exposto, Nobres Vereadores, a norma que apresentamos reveste-se de relevante interesse público, motivo pelo qual, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja recebido, apreciado e deliberado por Vossas Excelências de modo a se transformar em Lei, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração, solicitando, ainda, que a sua tramitação ocorra em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.